Muitas pessoas passam a vida trabalhando, todavia, dia após dia sonham com a aposentadoria. Então, imagine o cenário hipotético, uma pessoa vai se aposentar e descobre que tem direito a aposentadoria em dobro! Ela provavelmente acharia que era mentira, entretanto, no Brasil, isso é totalmente possível pela legislação brasileira. Mas como tudo na vida, deve obedecer restritamente algumas regras estabelecidas anteriormente. É válido também observar as regras, para caso você seja um jovem ainda, tentar seguir à risca o que cada uma delas diz e no futuro, quem sabe, também conseguir ter uma aposentadoria em dobro e viver tranquilamente o restante de sua vida.
Conheça a reforma da Previdência Social
Isso tudo só foi possível por conta da reforma previdenciária, todavia, ela ainda deixou algumas lacunas de dúvidas, como por exemplo, acerca do acúmulo de aposentadorias. Mas sobre o assunto, só será possível caso o trabalhador seja servidor público e os benefícios tenham origens diferentes.
Ou seja, há apenas três hipóteses que o trabalhador poderá ter duas aposentadorias, sendo elas: Quando o trabalhador tiver dois cargos como professor; Se ele tiver um cargo como professor e somar com outro de nicho técnico ou científico; ou em casos de dois cargos ou empregos que só podem ser exercidos por profissionais da saúde.
Sobre os regimes previdenciários
Quando a legislação fala sobre regimes distintos, quer dizer que um é público e outro é particular. Tipo, um professor leciona em uma escola particular e em uma escola pública. Partindo do pressuposto anterior, ele pode se aposentar pelo INSS e pelo regime próprio de previdência, seja municipal ou estadual.
Junção de cargos públicos
Também é possível juntar os cargos públicos com o INSS. Todavia, o período usado em um regime, será exclusivo daquele regime, não podendo ser usado em outro. Por exemplo, se um professor tiver usado 10 anos do INSS no Estado, ele não irá poder usar os mesmos 10 anos no INSS.
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Veja como ganhar o seu salário além da aposentadoria
Segundo a lei maior, não há como acumular a aposentadoria com um cargo público. Contudo, como na maioria das regras, sempre há uma exceção, neste caso, os cargos de professores e médicos podem fazer isso. Ou seja, esses profissionais podem acumular o benefício com a remuneração do cargo público exercido por ele.
Lembrando que há certos benefícios que der acordo com a Previdência Social, não podem, em hipótese alguma, serem acumulados. São eles:
- Aposentadoria por intermédio do auxílio-doença;
- Aposentadoria por intermédio do auxílio-acidente;
- Mais de uma aposentadoria do mesmo regime;
- Mais de uma pensão por morte do mesmo regime;
- Vários auxílios por acidente;
- Salário-maternidade com auxílio-doença;
- Seguro desemprego com benefício assistencial ou previdenciário.
Portanto, é totalmente viável que você tenha uma aposentadoria em dobre, caso encaixe-se nas exceções, caso contrário, isso não será possível de forma alguma.
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