Muita gente ainda se sente perdida em relação as regras que determinam uma união estável. Isso porque o tempo de namoro necessário para se tornar algo mais sério, juridicamente, pode ser um pouco confuso.
Sendo assim, é difícil de dizer quando é que, fora de um casamento, um relacionamento, que seja estável, pode ser entendido como oficial pela lei.
Pensando nisso, separamos para você todas as informações que você precisa saber sobre essas definições. Sendo assim, veja como saber o que é uma união estável e quais são as condições para que ela seja aplicada.
O que é união estável e para quê ela serve?
Bom, em primeiro lugar, é importante ressaltar que definir o que é ou não é uma união estável não é uma tarefa feita apenas por capricho. Na verdade, essa classificação é um termo oficial que influencia em muita coisa.
Seja a união estável, seja o casamento, ambas são entendidas como entidades familiares previstas através da Constituição Federal, ou seja, elas possuem a mesma proteção jurídica.
Nesse sentido, a diferença mais fundamental entre as duas categorias se dá a partir da maneira com que elas nascem. Sendo assim, o casamento é o ato mais formal do direito de família e, para tanto, é preciso que haja celebração para o formar, realizado através de um juiz de paz.
Por outro lado, ao contrário do casamento, a união estável se dá de maneira completamente informal, sem a existência de uma celebração.
Sua utilidade se dá no campo do direito da família e vai determinar questões de ordem sucessória, fazendo com que o companheiro não possa ser excluído da herança. Além disso, o companheiro também tem direito a alimentos, partilha de bens e alteração do sobrenome.
De maneira geral, a união estável é equiparada ao casamento e possui as mesmas proteções jurídicas um do outro.
Contudo, apesar de ser entendido como companheiro, a classificação como união estável não modifica a situação civil do indivíduo. Se com o casamento, as partes passam de solteiras para casadas, na união estável, a classificação permanece como solteira.
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Quando é que um namoro pode ser considerado como união estável?
Para que um namoro seja considerado como sendo uma união estável, é preciso que se atenda a alguns requisitos.
Primeiramente, é necessário que haja a união entre duas pessoas de mesmo sexo ou de sexos opostos. Além disso, essa união deve ser conhecida publicamente, contínua e duradoura.
É importante ressaltar que só será considerado união estável aquele relacionamento que atenda aos requisitos acima e que, além disso, possua como objetivo a constituição de uma família.
Nesse sentido, a sua existência estaria baseada em sua característica fundamental de informalidade, ou seja, não houve uma celebração da união da mesma forma em que se dá o casamento.
O que muita gente ainda não sabe é que, apesar de, antigamente, ser exigido o tempo mínimo de 2 anos de relacionamento para que ele seja considerado como união estável, atualmente, não existem mais um tempo mínimo definido por lei, mas dependerá da subjetividade do juiz.
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