É uma dúvida frequente de quem já perdeu o seu parceiro (a) mas deseja se casar novamente e tem medo de perder o benefício de pensão por morte do INSS. Nos escritórios de advocacia essa é uma pergunta constante, no entanto, é normal uma pessoa querer reconstruir sua vida após uma perda tão dolorosa.
No entanto, será que realmente a pessoa pode se casar novamente e continuar recebendo o benefício normalmente? Pode acalmar o coração que temos a resposta: casar novamente não vai fazer você perder o direito da pensão, não tem influência alguma.
E vamos te explicar o porquê, continue lendo o texto.
Um novo casamento
Perder um companheiro (a) realmente deve ser uma dor insuportável e depois de alguns passos essas pessoas desejam reconstruir sua vida e ter algo ao seu lado para não ficar sozinha, e isso é normal. Porém diversas pessoas evitam esse tipo de acontecimento em suas vidas por medo de perder a pensão, pois tem várias mulheres, por exemplo, que não tem fonte de renda pois o seu marido que a sustentava.
E assim ficam com medo de entrar em um novo relacionamento e perder essa renda, mas como foi citado acima, pode ficar tranquila que se casar novamente não vai influenciar no cancelamento do benefício.
Não tem como influenciar porque não é algo que está prescrito na lei como um dos requisitos de perder o benefício. Ou seja, se desejar pode se casar novamente sem ter nenhuma dor de cabeça.
Existem sim requisitos que podem levar a esse cancelamento, porém são regras relacionada a idade ou ter um novo benefício, mas não se enquadra em um novo relacionamento.
Quando a pessoa pode perder a pensão por morte?
Só perde o benefício se:
- quando for condenado(a) por prática de crime que resultou na morte do segurado
- se existir e comprovar a a fraude no casamento, união estável ou formalização destes apenas para receber o benefício
- pelo falecimento do beneficiário, ou seja, do dependente viúvo ou viúva
- anulação do casamento após a concessão da pensão ao viúvo(a)
- pelo encerramento do período previsto de pagamento de pensão para cônjuges, companheiros ou companheiras, inclusive divorciados ou separados judicialmente ou, de fato, com pensão alimentícia estabelecida judicialmente.
Veja também: INSS alerta para mudanças na duração da Pensão por Morte
Quem pode ter o direito de receber a pensão por morte?
Ao contrário do que todos pensam, não é somente a viúva ou viúvo que podem receber esse benefício. Segundo as regras da Previdência Social, eles podem considerar dependentes o cônjuge, filhos, enteados menores de 21 anos ou inválidos, pais e também os irmãos.
Ou seja, eles vão analisar o caso de cada pessoa em sua particularidade, vão ver pontos como:
- Quanto tempo de casados
- Idade dos filhos
- Se existe incapacidade em algum parente próximo ou nos filhos
- Prioridade dos dependentes, e diversos outros.
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