A aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o sonho de muitos brasileiros, porém o que eles mais temem são as exigências para conquistar essa aposentadoria e que cresceram bastante depois da reforma da Previdência que aconteceu no ano de 2019.
Muitos segurados foram afetados com essa mudança e terá que passar mais tempo trabalhando para conseguir a tão sonhada aposentadoria e fazer o pedido de entrada.
Porém, por mais que aconteceu isso algumas pessoas podem reduzir esse tempo de espera, para isso, a pessoa precisa estar dentro dos requisitos em alguma exceção que está descrito na nova lei.
É válido destacar que o segurado precisa ter ao menos uma idade mínima e um tempo mínimo também de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social antes de fazer a solicitação da aposentadoria.
Em muitos casos, essa exigência é de 180 contribuições ao menos, ou 15 anos recolhendo para a Previdência Social. E para receber, é preciso cumprir uma carência de 12 meses (contribuir ao menos 1 ano antes do pedido).
Exceção para a carência
É importante destacar que existe uma modalidade específica de benefício que pode isentar o segurado de ter que cumprir essa exigência de tempo mínimo do recolhimento, que é conhecido popularmente de carência. A aposentadoria por invalidez é concedida para pessoas que ficam incapacitados permanentemente de fazer as atividades laborais, tanto por doença ou acidente.
Desde que sua condição de saúde esteja dentro da lista de doenças graves do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), assim ele ficará livre da exigência desse tempo mínimo, é importante relatar que é necessário comprovar a situação por meio de uma perícia médica.
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Exceção para a idade mínima
Outro ponto importante para destacar é a aposentadoria por idade mínima, a reforma determinou que esse tempo teria um acréscimo de 6 meses para todos os anos, até que chegue aos 65 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Para os dois, é necessário ter ao menos 15 anos de contribuição.
Esse limite foi atingido justamente neste ano de 2023, ou seja, não haverá mais acréscimo na idade mínima do ano de 2024. Porém, aqueles que se enquadram na regra de transição podem se aposentar antes.
São diversas possibilidades que incluem essa regra dos pontos e também da idade progressiva, além do pedágio de 50% ou de 100% e outras. Se você está dentro dos requisitos de alguma delas, já pode dar o primeiro passo que é a entrada na aposentadoria do INSS, sempre busque um advogado para te ajudar.
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