Saiu uma notícia que agradou a todos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento e por isso se tornou possível aumentar o valor de algumas aposentadorias, através de um cálculo mais justo, essa decisão também fez um alerta para a pessoa que está cadastrado no INSS de maneira positiva.
1070 é o tema do STJ que tratou dessa possibilidade ou não da soma de salário de contribuição quando o contribuinte fala que realizou as atividades concomitantes, isso quer dizer, ao mesmo tempo.
Ou seja, consequentemente quem exerceu mais atividade simultaneamente, ao qual gerou contribuição ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social – se aposentou nos últimos 10 anos, e assim pode aumentar o valor da aposentadoria.
Para quem não conhece, a atividade concomitante é uma situação em que o trabalhador exerce uma atividade laboral ao mesmo tempo, a pessoa trabalha mais do que apenas um lugar ao mesmo tempo, e pelos dois trabalhados contribui para a Previdência.
Porém, isso só é permitido quando os limites legais são totalmente respeitados com a jornada de trabalho e à carga horária máxima na semana. Pela Constituição Federal, essa jornada de trabalho não pode passar o limite máximo que é de 44 horas semanais, em exceção das atividades descritas em lei.
Ou seja, quando uma pessoa trabalha em dois empregos ao mesmo tempo, tem que contribuir com o INSS em ambos, pois conforme a legislação previdenciária brasileira, essa contribuição deve ser sobre a remuneração recebida em cada um dos vínculos empregatícios.
Contribuição dobrada
A contribuição dobrada pelo nome já dá para compreender que o trabalhador deve contribuir ao INSS com os dois empregos onde exerce sua atividade remunerada, desde que os dois formem uma relação de emprego com vínculo formal.
Cada atividade é considerada uma fonte de renda, tem descontos e contribuições previdenciárias de forma separada, ou seja, o empregador deve fazer a contribuição previdenciária conforme ao salário do trabalhador.
Porém, é válido informar que tem um limite máximo de contribuição previdenciária que está na lei, que no caso é o teto do salário de contribuição. Por mais que o trabalhador exerça atividades que ao total somem mais do que o teto de contribuição, vai acontecer o recolhimento sem limite definido.
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Atividade primária e atividade secundária
Quando o seguro realizava atividades concomitantes, tinha 2 vínculos que geravam o recolhimento dessa contribuição em proveito do Instituto Nacional do Seguro Social ao mesmo tempo, e havia também uma atividade primária e atividade secundária.
A primária é quando o contribuinte tinha o maior tempo de contribuição e a secundária o menor tempo, até acontecer a edição da Lei, o INSS calculava a atividade primária e descartava as contribuições da secundária.
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