A mudança começou a partir do ano de 2016 quando teve uma alteração da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) onde passou a garantir que os pais possam levar os filhos um dia no ano sem ter desconto no salário. É válido informar que esse direito é referente crianças com até 6 anos de idade e vai para as consultas.
No entanto, essa medida ainda levanta alguns comentários que afetam a vida profissional, seja do pai como da mãe, pois infelizmente não tem como garantir que as crianças precisarão de uma assistência médica apenas 1 ou 2 dias durante o ano inteiro, ou seja, é um limite muito restrito além da idade ser apenas de 6 anos é muito curto.
Para a Justiça, ela considera que o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e através da Constituição Federal se sobrepõem ao texto que está na CLT em relação a essa pauta, quando estabelece que é de responsabilidade dos pais dar essa assistência integral aos filhos.
É por isso que todas as empresas devem aceitar os atestados médicos, independente do limite de consulta durante ao ano que foi determinado pela CLT.
Antes de 2016
Antes do ano de 2016 não existia uma regra na legislação trabalhista para comentar sobre esse assunto, e durante todos os anos que teve ausência desse tema, quando foi criada foi contestada por diversos trabalhadores e com razão, o limite de apenas 2 consultas ao ano que tem 365 dias é um período curto demais.
Diversos casos aconteciam de os pais terem pagamentos descontados e até demissão acontecia por causa disso.
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O que a lei aborda sobre o assunto?
Com a mudança que ocorreu em 2016 na legislação trabalhista passou a garantir esse direito para os pais da criança em poder se ausentar de um dia de trabalho para acompanhar o filho doente sem ter desconto no salário.
Porém, a lei que passou a reinar sobre essa situação diz que a mãe pode acompanhar o filho com até 6 anos de idade apenas 1 dia ao ano na consulta médica sem ter desconto no salário, por isso diversos trabalhadores reclamaram, quem tem filhos sabe que criança fica doente muito fácil.
Na mesma lei também está descrito que pode ser até 2 dias para o cônjuge acompanhar as consultas médicas ou exames da companheira ou esposa que esteja grávida.
Ou seja, o atestado de acompanhamento ao filho que é dado pelo médico deve ser garantido por lei, ou seja, a mãe que vai acompanhar o filho que está doente deve pedir para o médico esse documento para que ela consiga apresentar no trabalho.
Portanto, o atestado médico de acompanhante só pode ser recebido para uma única vez ao anual, conforme diz a lei, e somente se for filho menor de 6 anos.
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