O FGTS é um fundo de garantia que todos os trabalhadores formais sob o regime CLT possuem, para sacá-lo é preciso seguir algumas regras e uma delas é o conhecido saque-aniversário, isto é, o trabalhador solicita o saque no mês do seu aniversário e para os trabalhadores que fazem aniversário em março, o prazo está quase acabando, confira como solicitar o saque e como é possível realizar a movimentação do dinheiro.
Como realizar o saque?
Para conseguir realizar o saque, é preciso primeiro que o trabalhador tenha aderido à modalidade saque-aniversário, para isso, no mês do seu aniversário (ou antes) ele deve ir até o aplicativo do FGTS e escolher a opção em questão. Caso ele opte pelo saque após o mês do seu aniversário, o valor só ficará disponível em seu próximo aniversário. Isto é, quem faz aniversário em janeiro, tem que solicitar o saque até o último dia do mês em questão, senão, receberá apenas em janeiro do outro ano.
Além disso, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador acaba precisando renunciar ao conhecido saque-rescisão, portanto, se ele for demitido, acabará ficando sem nada (mais para frente falaremos sobre isso). E caso ele desista do saque-aniversário e queira ter a seguridade do saque-rescisão, será preciso esperar 2 anos. Ou seja, para quem nasceu em março, terá apenas até o dia 31 para realizar a solicitação.
Sabendo disso, para receber o valor e movimentar o dinheiro, basta fazer o seguinte:
- Efetuar o download do aplicativo FGTS e realizar o login usando os dados da Caixa Econômica Federal;
- Escolher a opção ‘Saque-Aniversário’;
- Por fim, clique em ‘fazer saque’ e após isso cadastre uma conta onde o depósito será efetuado.
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O saque-aniversário pode acabar?
Na parte anterior, foi falado que ao aderir à modalidade de saque-aniversário, o trabalhador acaba ficando sem o respaldo do saque-rescisão, então, caso ele venha perder o seu emprego, ele ficará sem dinheiro algum, uma vez que optou por receber uma parte do valor no mês do seu aniversário.
Além disso, após desistir do saque-aniversário, ele só poderá usufruir novamente do saque-rescisão após passar por uma carência de 2 anos. Então, é notório que isso acaba sendo uma desvantagem ao trabalhador, que corre sérios riscos de ficar bastante tempo sem ter dinheiro nem para se alimentar.
Pensando nisso e também no caráter da seguridade que há nos benefícios, o saque-aniversário em breve pode deixar de existir. Uma vez que ao optar por ele, o trabalhador está sendo mais prejudicado do que ajudado, pois irá perder o seu direito após a demissão, mesmo que seja sem justa causa.
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