O STF, conhecido oficialmente como Supremo Tribunal Federal, representa o poder máximo do judiciário no Brasil e, como tal, preza pela guarda da nossa Constituição.
Logo, não é de se espantar que caiba a esse órgão tão importante tomar decisões finais que afetam a vida de todos os brasileiros.
Uma dessas decisões, por sinal, foi adotada muito recentemente e, independentemente da direção tomada, afetará milhões de brasileiros, mais especificamente aqueles que se encontram atuantes no mercado de trabalho.
Mas, não basta simplesmente estar no mercado de trabalho: é preciso, ainda, ser um contribuinte ativo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), conforme é explicado por meio da leitura dos tópicos a seguir.
Nova decisão sobre a revisão do FGTS foi adotada pelo STF
Conforme é previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo trabalhador brasileiro que trabalha formalmente, tendo a carteira de trabalho devidamente assinada, tem direito à formação do famoso saldo do FGTS.
Afinal, esse saldo mostra-se de extrema importância em momentos específicos, como naqueles em que o cidadão decide comprar um imóvel, ou mesmo quando ele é mandado embora da empresa sem justa causa.
Nesse segundo caso, o valor do FGTS funciona basicamente como um amparo financeiro, a fim de que a pessoa demitida consiga se manter pelo tempo necessário, até que consiga uma nova oportunidade no mercado de trabalho.
Porém, a formação desse saldo não é de responsabilidade do colaborador, e sim da empresa contratante, que deve descontar mensalmente 8% do salário, a fim de depositar essa quantia no Fundo.
E o saldo, propriamente dito, tem seu rendimento de acordo com a Taxa Referencial (TR), além dos juros de 3% ao ano.
Essa taxa de juros, por sua vez, é considerada baixa, o que levou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090, do ano de 2014 a questioná-la.
Ocorre que ela não acompanha a inflação e, preferencialmente, deveria ser substituída pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial, ou mesmo pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor, uma vez que ambos possuem rendimentos mais atrativos.
E agora, finalmente, o STF decidiu por uma nova data para definir se haverá, ou não, a correção dos valores ligados ao FGTS: a reunião acontecerá no dia 20 de abril e, se houver aprovação no julgamento, todos os trabalhadores formais que estão ativos desde 1999 serão beneficiados.
Ou seja: milhões de pessoas poderão recorrer à correção.
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O assunto divide opiniões entre os parlamentares
Os especialistas que estão estudando esse assunto não sabem ao certo se o STF de fato optará pela aprovação.
Afinal, caso isso aconteça, o impacto nas contas públicas será inevitável.
Por outro lado, há quem acredite que a aprovação possa sim ser aprovada, mas somente para quem já havia solicitado a revisão junto à justiça.
A Advocacia Geral da União, de qualquer forma, defende que o valor dos juros aplicados atualmente não é inconstitucional.
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