Perder o passaporte e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitivamente é o tipo de coisa pela qual nenhum cidadão gostaria de passar.
E, quando essa perda se trata do bloqueio desses documentos por parte da justiça, a situação pode ficar ainda mais desagradável, uma vez que, desde uma aprovação do STF (Supremo Tribunal Federal), ela estará sempre atrelada a dívidas que podem ser pagas.
Desde foi anunciada, por sinal, tal decisão tem dividido opiniões em todo o país, mesmo que, em alguns casos, a decisão pode não ser tão rígida quanto parece.
As primeiras “vítimas” já começaram a aparecer, conforme pode ser entendido por meio da leitura a seguir.
Por que uma pessoa teve seu passaporte e sua CNH bloqueados
A decisão do Supremo Tribunal Federal, acima citada, possibilita que as pessoas que estão inadimplentes tenham seus documentos, mais especificamente a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e o passaporte, bloqueados pela justiça.
Tal medida serve basicamente como uma apreensão de bens, um lembrete (muito mais sério) de que o cidadão possui dívidas importantes em aberto e deve honrar com o pagamento das mesmas.
Mas, muito se engana quem acredita que toda e qualquer pessoa que esteja devendo para uma empresa passará por essa situação. Afinal, para que o bloqueio/apreensão da CNH e do passaporte de fato aconteça é necessário que exista um processo judicial em andamento, relacionado à cobrança da dívida em questão.
E, para quem acredita que se trata de algo que ainda não saiu do papel, já existem casos que provam o contrário.
Em São Paulo, por exemplo, um cidadão teve não só os documentos acima, mas também seus cartões de crédito congelados por ordem de Luiz Antonio Carrer, juiz que atua na 13º vara cível.
E a decisão foi tomada justamente pelo fato de que o réu não mostrou interesse em pagar suas dívidas e, também, pelo fato de que não foram encontrados bens em seus nomes que pudessem ser congelados/apreendidos.
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Segundo juiz, nem tudo está perdido, para o cidadão endividado
Os congelamentos ordenados por Carrer são perfeitamente justificáveis, como demonstrado pelo próprio juiz.
Afinal, uma vez que não possui meios (e interesse) de quitar suas dívidas, o cidadão deve evitar gastos e, consequentemente, possíveis novas dívidas. Logo, nada mais sensato do que impedi-lo de usar o passaporte para viajar, ou de usar os cartões de crédito para fazer compras
Já o bloqueio da CNH, especificamente, em nenhum momento tira do indivíduo o seu direito de ir e vir, uma vez que ele poderá contar com outras formas de locomoção.
Vale ressaltar, porém, que havendo necessidade poderão ser solicitados ajustes nesse bloqueio: caso o cidadão precise da CNH para trabalhar, por exemplo, ou caso precise do passaporte para uma viagem a trabalho, a justiça será mais branda.
Mas, de modo geral, os documentos são devolvidos somente quando há pagamento, mesmo que somente parcial, da dívida.
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