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Divórcio: ex-cônjuge pode ter que pagar pensão em casos específicos

O divórcio é muitas vezes visto como o fim de tudo entre duas pessoas, mas na prática, a situação pode ser um pouco diferente aqui no Brasil. A legislação e os tribunais mostram que, em algumas situações, a obrigação de prestar alimentos pode se estender ao ex-cônjuge. Isso se baseia no princípio da solidariedade familiar e no dever de se cuidar um do outro.

De acordo com o artigo 1.694 do Código Civil, parentes e cônjuges têm o direito de solicitar ajuda financeira uns aos outros quando provarem que precisam. Isso significa que, mesmo após o casamento ter chegado ao fim, se um dos ex-cônjuges não conseguir se sustentar, e o outro tiver condições financeiras, a Justiça pode determinar que seja pago uma pensão alimentícia.

O que diz a lei sobre pensão entre ex-cônjuges

O artigo 1.704 do Código Civil deixa claro que “se um dos cônjuges necessitar de alimentos, o outro deverá prestá-los, conforme as necessidades do que pede e os recursos de quem pode ajudar”.

Esse dispositivo reflete a ideia de que, embora o divórcio aconteça, o dever de assistência não é imediatamente extinto. Isso é especialmente relevante em casos onde há desigualdade de condições financeiras, idade avançada ou falta de habilidades profissionais que dificultam a reintegração ao mercado de trabalho.

A posição do STJ: obrigação é excepcional e temporária

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou sobre o assunto, esclarecendo que a pensão entre ex-cônjuges não é automática nem vitalícia. Ela deve ser vista como uma medida excepcional e temporária, destinada a situações em que o cônjuge que pede a ajuda realmente não consegue se manter.

Os tribunais têm decidido que a obrigação de pagar a pensão deve ter um caráter temporário, para permitir que o beneficiário se reintegre ao mercado ou reorganize sua vida. Apenas em casos extremos, como doenças sérias ou incapacidade permanente, a pensão pode ser mantida por tempo indeterminado.

Casos concretos julgados pelos tribunais

Em 2022, aconteceu um caso interessante no STJ. Uma mulher que ficou mais de 20 anos casada estava sem condições de voltar a trabalhar. O tribunal decidiu que o ex-marido deveria pagar uma pensão vitalícia, considerando a sua idade e a falta de formação profissional dela.

Por outro lado, um homem que pediu pensão da ex-esposa teve seu pedido negado, já que o tribunal entendeu que ele tinha capacidade para se sustentar. A Justiça destacou que a pensão não pode se transformar em uma dependência eterna sem justificativa.

Quando a Justiça concede ou nega a pensão ao ex-cônjuge

A pensão costuma ser concedida quando:

  • O beneficiário apresenta necessidade real e urgente;
  • O casamento foi longo, criando uma dependência econômica;
  • O beneficiário tem idade avançada ou problemas de saúde que dificultam o trabalho;
  • Existe uma clara desigualdade socioeconômica entre as partes.

Por outro lado, a pensão é negada quando:

  • O pedido parece ser um meio de enriquecimento sem causa;
  • O cônjuge que pede ajuda tem formação e saúde para trabalhar;
  • O objetivo é perpetuar uma dependência financeira sem motivo claro.

Especialistas reforçam a natureza excepcional da medida

A advogada de família Maria Berenice Dias diz que “os alimentos entre ex-cônjuges têm caráter assistencial, não indenizatório. Eles servem para amparar quem ficou vulnerável, mas não devem criar situações de dependência desnecessárias”.

O professor de Direito Civil Flávio Tartuce complementa: “A pensão deve ser temporária, a não ser em casos extremos. O ideal é que haja autonomia após o divórcio, mas a Justiça deve considerar situações de necessidade real”.

Solidariedade familiar vai além do fim do casamento

A mensagem que vem da Justiça é clara: o divórcio encerra a sociedade conjugal, mas não apaga a responsabilidade mútua quando há desigualdade evidente entre os ex-cônjuges.

A pensão alimentícia entre ex-parceiros não é regra, mas sim uma exceção que visa manter a solidariedade familiar e a dignidade das pessoas. Ela existe para evitar que alguém fique vulnerável após anos de dependência financeira. Com isso, enquanto a Justiça promove a busca pela independência, ela também garante proteção para quem realmente precisa.

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