Neste ano de 2023 o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social – ficará como o responsável para conduzir toda a parte do procedimento anual a “prova de vida”. Ou seja, os beneficiários que recebem ao longo prazo que ainda estão vivos.
Terá algumas mudanças que podem fazer o cruzamento de informações com os sistemas do governo, e assim saberá se o segurado continua vivo, assim o Instituto Nacional do Seguro Social vai receber dados diretamente dos órgãos que serão parceiros e os abaterá com os dados que já estarão na base.
Quer um exemplo?
Quando uma pessoa toma a vacina contra Covid-19 no posto de saúde público na sua vila, logo o Instituto Nacional do Seguro Social vai receber a informação de que a pessoa se vacinou, e tudo isso vai entrar no pacote de informações sobre aquela determinada pessoa.
Ao longo do tempo, esse pacote de informações irá conter informações diferenciadas e de todo o tipo, referente a base de dados desses parceiros. Por fim, assim que o total de informações forem cadastradas e se tornar o suficiente, automaticamente o sistema vai avaliar como prova de vida concluída, e assim será garantido a manutenção do benefício até o ano seguinte.
Veja também: ATUALIZADO! Nova lista de doenças que fazem você se aposentar antes do tempo
Atualizar CadÚnico serve como prova de vida?
A resposta é sim, atualizar o cadastro vai mostrar que a pessoa ainda está viva, além disso existem também outros dados que podem servir como prova de vida para o INSS, segue abaixo;
- Vacinação
- Votar nas eleições
- Emissão ou renovação de documentos oficiais (RG, CNH, carteira de trabalho, alistamento militar) feitas presencialmente ou com reconhecimento biométrico
- Declaração de Imposto de Renda
- Saque de benefícios com uso do reconhecimento biométrico;
- Acesso a sites e aplicativos do Governo Federal usando a conta Gov.br com selo ouro ou outros sistemas que possuam certificação e controle de acesso
Contrato de empréstimo consignado com uso do reconhecimento facial - Atendimento presencial nas unidades do INSS ou com uso do reconhecimento biométrico em bancos e outras instituições parceiras
- Perícia médica online ou presencial
- Atendimento médico no SUS ou em rede conveniada
- Cadastro nos órgãos de trânsito ou de segurança pública
Lembrando que a data de prova de vida é o mês de aniversário da pessoa, ou seja, o Instituto Nacional do Seguro Social tem pelo menos 10 meses a partir do aniversário da pessoa para provar que o segurado está vivo, se por acaso acontecer do INSS não conseguir juntar todas as informações necessárias, o segurado terá 60 dias para fazer o procedimento.
Veja também: Estes motivos farão você ser BARRADO no Cadastro Único em março