Março terá novas regras do Saque-Aniversário do FGTS; veja o que muda

O saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) tem gerado inúmeras dúvidas desde que houve a transição de governo, em janeiro.

Logo no início da gestão de Luiz Inácio Lula da Silva (Partido dos Trabalhadores – PT), por sinal, tiveram início os rumores de que essa modalidade deixaria de existir. Rumores esses que foram endossados por falas de Luiz Marinho, que atualmente chefia o Ministério do Trabalho e Emprego.

Com o mês de março cada vez mais perto, porém, foram anunciadas, também por Marinho, novas regras sobre essa modalidade de saque do FGTS que se tornou tão polêmica.

Na leitura a seguir, é possível saber o que irá mudar a partir do próximo mês.

Março terá novas regras do Saque-Aniversário do FGTS; veja o que muda
Quem aderiu ao saque-aniversário do FGTS deve ficar atento | Imagem: Jeane de Oliveira / noticiadamanha.com.br

No que consistem as novas regras do saque-aniversário do FGTS

Como frisado pelo ministro do Trabalho e Emprego, as mudanças que estão previstas para o saque-aniversário do FGTS, e que começarão a valer a partir de março, têm como objetivo tornar mais fáceis as condições dos trabalhadores que atualmente estão nessa modalidade.

Elas foram anunciadas na última quinta-feira (16 de fevereiro), e de certa foram terão influência até mesmo sobre o saque-rescisão.

Vale frisar, ainda, que a lei que corresponde às modalidades de saque não sofrerá nenhum tipo de alteração: ela continuará a mesma, com as novas regras dependendo somente do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Explicando de forma resumida, a primeira grande mudança relacionada ao saque-aniversário está ligada ao fato de que o solicitante não terá mais que aguardar o período de dois anos, para poder voltar ao saque-rescisão e, assim, ter direito a sacar o saldo total do FGTS, caso seja demitido sem justa causa.

Lembrando que o saque-aniversário não é obrigatório, e o trabalhador pode abandoná-lo quando desejar. Porém, pelas regras antigas, era preciso aguardar 24 meses para que a mudança de fato ocorresse.

Já a partir de março, caso não tenha comprometimento relacionado a financiamento, o indivíduo que estiver no saque-aniversário e for demitido (sem justa causa) poderá ter acesso ao dinheiro do Fundo normalmente.

Os trabalhadores também poderão obter ótimos descontos para pagamento das parcelas dos empréstimos, caso solicitem a quitação de forma antecipada, e terão os respectivos contratos respeitados.

De modo geral, inclusive, as novas regras do saque-aniversário do FGTS não só ajudarão os trabalhadores, como também garantirão os direitos das instituições bancárias e a segurança de todos os contratos dos empréstimos em vigência.

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Essa modalidade, portanto, não será cancelada

Um dos maiores rumores do saque-aniversário do FGTS era aquele ligado ao seu fim: o próprio ministro do Trabalho e Emprego fez declarações afirmando que, uma vez mantida, essa modalidade tirava do saldo do FGTS seu verdadeiro objetivo, que é o de auxiliar aqueles trabalhadores que foram dispensados sem justa causa.

Com as novas regras anunciadas, porém, entende-se que o saque-aniversário será mantido.

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