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Trabalho no feriado de 07/09: saiba sobre folgas alternativas

O feriado de 7 de setembro, quando celebramos a Independência do Brasil, costuma levantar algumas dúvidas entre os trabalhadores. Este ano, a data cai em um domingo, e isso gera questionamentos sobre os direitos trabalhistas, como a questão da folga extra. Embora a legislação brasileira tenha diretrizes claras sobre isso, existem alguns detalhes que merecem atenção.

Vamos entender o que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e os acordos coletivos dizem sobre a situação, além de mencionar as novas normas que podem impactar o trabalho em feriados.

O que a CLT diz sobre feriado no domingo?

A CLT não prevê compensações automáticas para feriados que caem em um domingo. Isso significa que trabalhadores de setores como comércio e serviços, que têm o domingo como dia de descanso, não têm direito a uma folga extra só por causa do feriado. Essa regra vale para todos os setores, incluindo aqueles que funcionam normalmente aos domingos e feriados.

Portaria nº 3.665/2023

A Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho, deixa claro que trabalhar em feriados e domingos no comércio depende de uma negociação coletiva prévia. Publicada em dezembro de 2024, essa portaria está em vigor desde 1º de julho deste ano. O objetivo é promover um equilíbrio entre os direitos dos trabalhadores e as necessidades dos patrões, criando um ambiente mais justo.

Exceções e acordos coletivos

Existem exceções que podem depender de acordos ou convenções coletivas. Empregados em setores essenciais, que precisam continuar funcionando, frequentemente têm regras próprias. Esses acordos podem garantir, por exemplo, o pagamento em dobro ou folgas em outro dia útil. Portanto, é importante que cada trabalhador confira o que está acordado em sua convenção coletiva para garantir que todos os direitos sejam respeitados.

Impacto das escalas diferenciadas

Para quem trabalha em escalas diferenciadas, como a 12×36, onde se trabalha 12 horas e descansa 36, as normas podem ser um pouco diferentes. Essa modalidade já inclui compensações na própria escala de trabalho, então não é necessário fazer ajustes específicos para os feriados. E aqui também é fundamental conferir os acordos específicos da sua categoria ou empresa.

Se você tiver que trabalhar neste 7 de setembro, é essencial verificar se há alguma convenção coletiva que se aplique ao seu caso. Caso contrário, é importante exigir que a legislação seja cumprida, garantindo remuneração extra ou folgas. Para os trabalhadores de serviços essenciais, uma atenção especial deve ser dada aos contratos, assegurando que os direitos estejam em dia.

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