Notícias

Ex-marido processa ganhadora da Mega-Sena e Justiça bloqueia prêmio

A situação envolvendo a ganhadora da Mega-Sena que faturou R$ 103 milhões em outubro de 2020 tem enfrentado um desafio jurídico. O ex-companheiro dela entrou na Justiça afirmando que eles estavam em união estável na época do sorteio, alegando até que ajudou a escolher os números. Mas a ganhadora contesta, dizendo que eram apenas noivos quando fez a aposta, que aconteceu antes do casamento.

Recentemente, em dezembro de 2023, a Justiça decidiu bloquear 50% do prêmio enquanto analisa o caso. Essa decisão tem como objetivo garantir que, se o pedido do ex-companheiro for aceito, ele possa receber a parte que acredita ser sua. Até agora, R$ 22,5 milhões foram encontrados vinculados à vitória, mas apenas 10% desse valor foi liberado em fevereiro de 2024. O debate atual gira em torno da validade da união estável antes do matrimonio.

O que está em jogo na Justiça

O ex-companheiro quer que a Justiça reconheça seu direito à metade do prêmio e ainda pede indenizações, totalizando quase R$ 66 milhões. Ele argumenta que a convivência era pública e contínua, além de reafirmar que participou da escolha dos números premiados, algo que a ganhadora nega.

Do outro lado, a ganhadora diz que fez a aposta sozinha e que o casamento ocorreu somente depois do sorteio. Ela também menciona um relacionamento complicado, que terminou cerca de nove meses após a união, e alega ter enfrentado grosserias e maus-tratos.

Além disso, ela afirma ter cedido R$ 10 milhões ao ex-companheiro e mais R$ 1 milhão a cada um dos filhos dele, mas a insatisfação com novas exigências levou a disputa para a Justiça.

Linha do tempo do processo

Em dezembro de 2023, o bloqueio de 50% do prêmio foi estabelecido, com um montante de R$ 22,5 milhões sendo alvo dessa medida. Em fevereiro de 2024, 10% desse total foi liberado e o restante segue retido até que a Justiça tome uma decisão final sobre o mérito do caso.

Em fevereiro de 2025, a ganhadora recebeu uma primeira vitória quando o Tribunal de Justiça de Alagoas rejeitou a alegação de união estável anterior, além de condenar o ex-companheiro a arcar com os honorários advocatícios. Contudo, ele recorreu, e em julho de 2025, o bloqueio foi mantido enquanto o recurso é analisado.

Atualmente, a ganhadora segue sua vida como empresária, mas seus bens permanecem retidos até que o caso tenha uma resolução definitiva. O tema central gira em torno da validade da união estável, que pode determinar se o prêmio é um bem comum ou particular.

Por que a união estável é decisiva

A polêmica se concentra no momento em que o prêmio foi adquirido e no tipo de relacionamento que existia entre eles. Os tribunais costumam analisar a publicidade da relação, continuidades, a intenção de constituir uma família e as provas documentais e testemunhais.

Se a união estável for reconhecida, os bens adquiridos durante esse período podem ser considerados como parte do patrimônio comum. Caso contrário, o prêmio seria tratado como um patrimônio particular da ganhadora. O bloqueio parcial é uma medida cautelar que visa proteger os bens até que a decisão final seja tomada.

Impactos financeiros e processuais

Esse bloqueio impacta diretamente a ganhadora, que enfrenta dificuldades em seu planejamento financeiro, mesmo com decisões iniciais favoráveis. Para o ex-companheiro, manter o bloqueio garante que ele tenha uma segurança caso ganhe o recurso.

Esse caso ressalta a importância de se ter provas robustas que demonstrem a data e as circunstâncias do relacionamento. A diferença entre noivado e união estável não é apenas uma formalidade; pode afetar diretamente quem tem direito ao prêmio.

O que observar daqui para frente

Três pontos merecem atenção. Primeiro, o resultado do recurso que contesta a decisão a favor da ganhadora sobre a ausência de união estável. Segundo, novas decisões cautelares podem alterar o bloqueio atualmente vigente. Por fim, uma potencial conciliação ou acordo pode surgir, uma possibilidade comum em casos tão complexos e de valores elevados, especialmente se a disputa se prolongar e imobilizar o patrimônio por um tempo considerável.

Enquanto isso, a ganhadora da Mega-Sena continua sob um regime de bens restringidos pela Justiça, e o ex-companheiro aguarda o desfecho de seus pedidos. Até que a Justiça se pronuncie de forma definitiva, a lógica é manter a segurança processual e evitar qualquer mudança que possa ser irreversível.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo