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Divisão de herança sem testamento: o que você precisa saber

A falta de um testamento é algo bem comum no Brasil e levanta muitas dúvidas sobre como fica a herança após a morte de alguém querido. É natural se perguntar como o patrimônio vai ser dividido e quem vai herdar o quê, especialmente quando não há um documento formal dizendo isso. Vamos dar uma olhada mais de perto nesse assunto.

As regras de sucessão legítima no Brasil buscam garantir que a herança seja distribuída de maneira justa entre os herdeiros. Mas você sabe como isso acontece? Então, vem comigo!

Como funciona a sucessão legítima?

De acordo com o Código Civil brasileiro, quando não há testamento, a herança deve seguir a ordem de sucessão legítima. Nesse caso, os bens são destinados primeiramente aos descendentes — ou seja, filhos e netos. E o cônjuge sobrevivente também entra na divisão.

Se não houver descendentes, os ascendentes (pais e avós) e o cônjuge compartilham o patrimônio. Na falta desses herdeiros, o cônjuge é o único beneficiário. Por fim, ainda podem estar na lista parentes colaterais, como irmãos, sobrinhos e tios.

Quando não há descendentes, ascendentes ou cônjuges, a divisão recai sobre os colaterais até o quarto grau, como irmãos e primos. Nesse caso, os irmãos têm prioridade, seguidos pelos sobrinhos. E se um colateral falecer antes da partilha, seus filhos ou netos podem assumir seu lugar na sucessão.

Quem fica de fora da divisão?

Sem um testamento claro, pessoas como amigos ou instituições de caridade não têm direito a nada. A lei brasileira foca na proteção dos parentes próximos, o que às vezes acaba deixando de lado os desejos especiais que a pessoa falecida poderia ter.

Essas regras podem acabar tornando o processo de inventário mais longo e complicado. Por isso, ter clareza sobre essas diretrizes é fundamental para garantir que a partilha aconteça de maneira tranquila e justa, evitando surpresas desagradáveis.

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