Você já ouviu falar em abono pecuniário? Este é o nome que recebe uma renda extra que todo trabalhador registrado em carteira tem direito e que pode se solicitar anualmente por ele. No entanto, há consequência para quem deseja receber esse dinheiro a mais no ano. Entenda como funciona, quais as regras e como solicitar.
O que é o abono pecuniário para os trabalhadores com carteira assinada
Primeiramente, é importante salientar que o abono pecuniário será concedido apenas para os trabalhadores que possuírem carteira assinada e que, portanto, têm direito às férias anuais de 30 dias. Isso porque esse dinheiro está atrelado ao período de recesso do trabalho.
O abono pecuniário é conhecido, popularmente, como a prática de “vender as férias” para a empresa. Na verdade, se trata de vender apenas parte dessas férias. Ou seja, a consequência que existe para quem decide gozar desse direito é justamente “perder” uma parte do período de descanso em troca de uma renda extra no ano.
Por lei, qualquer trabalhador que tenha direito de férias, conforme determina a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) tem o direito ao abono e pode vender até 10 dias do período integral de 30 dias. Isso quer dizer que a pessoa receberá 1/3 do salário devido às férias como adicional.
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Como solicitar o abono?
Para solicitar o abono pecuniário, basta que o trabalhador comunique a sua decisão para a empresa até 15 dias antes de iniciar suas férias. Se ele fizer isso, o empregador é obrigado a conceder o benefício, sendo que ele não se trata de uma opção se for solicitado dentro do prazo indicado.
Dessa maneira, basta fazer a comunicação formal ao setor de Recursos Humanos ou administrativo da companhia.
Vale a pena? Como calcular o valor a receber
O trabalhador que tem direito às férias pode vender até 10 dias dentro do abono pecuniário. Para saber se vale a pena, é necessário entender suas próprias necessidades de descanso. Além disso, você deve saber como calcular esse dinheiro extra.
Para tanto, imagine que você tenha um salário de R$ 3.000 por mês e que deseja vender 10 dias das suas férias.
Quando tirar férias, o valor a receber, será o seguinte:
– Pagamento de um salário referente às férias remuneradas (R$ 3.000);
– Pagamento do 1/3 de férias, como prefeito em lei (R$ 1.000);
– Pagamento de horas extras, adicional noturno e outros quesitos que podem existir;
– Pagamento de 10 dias a mais trabalhados referentes ao abono pecuniário (R$ 1.000);
Dessa maneira, ao solicitar o abono nesta situação, o trabalhador receberia R$ 5.000 quando saísse em férias.
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