Justiça pune Nikolas Ferreira por difamação contra artista

A juíza leiga Maria Fernanda de Mattos Calil, do 27º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro, homologou um projeto de sentença que condena o deputado federal Nikolas Ferreira a indenizar a artista Cecília Siqueira Neres Ramos. A decisão foi ratificada pela juíza de Direito Sonia Maria Monteiro e se baseou na divulgação, em outubro de 2024, de um vídeo considerado desinformativo e ofensivo. Esse vídeo já havia sido declarado irregular pela Justiça Eleitoral de Minas Gerais.
Nos autos do processo, ficou claro que o deputado usou seu nome e imagem de forma distorcida, associando o trabalho artístico da autora a práticas criminosas e moralmente inaceitáveis. A divulgação desse conteúdo resultou em diversos ataques e ameaças à artista, além de prejuízos em sua vida profissional.
A Justiça Eleitoral de Minas Gerais já havia decidido anteriormente que o vídeo era desinformativo e ordenado sua remoção das plataformas. Entretanto, mesmo após a decisão, o material continuava disponível no canal do deputado no Telegram.
Em sua defesa, Nikolas Ferreira argumentou que estava protegido pela imunidade parlamentar, conforme o artigo 53 da Constituição Federal. Ele afirmou que sua manifestação era parte do exercício de fiscalização de verbas públicas e da proteção de menores. No entanto, a juíza concluiu que essa imunidade não se aplica quando as manifestações estão desconectadas do exercício legítimo da função legislativa ou quando representam abuso de direito.
A juíza ressaltou que o vídeo foi criado e publicado fora de contextos institucionais e incluía ataques diretos à artista, o que configura um ato ilícito segundo os artigos 5º, V e X, da Constituição, além dos artigos 186 e 927 do Código Civil.
Com base nas provas apresentadas no processo, incluindo mensagens de ódio direcionadas à artista, a juíza determinou que o deputado pagasse indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Além disso, ele terá um prazo de dez dias úteis para retirar o vídeo de seu canal no Telegram, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil.
O pedido da artista por uma retratação pública foi negado. A juíza considerou que a compensação financeira seria suficiente para reparar os danos sofridos e evitar novas situações semelhantes.