Nova LEI DO FAROL; motoristas devem ficar atentos

Os motoristas brasileiros já estão acostumados a terem que utilizar os faróis baixos de seus respectivos veículos sempre que trafegam por nossas rodovias durante o dia. Mas uma nova lei do farol promete mudar essa realidade, fazendo com que essa seja uma preocupação a menos para os condutores.

De acordo com a Lei 14.071, de 2020, e que está em funcionamento desde abril, o uso desse farol não é mais obrigatório em 100% dos casos. Porém, os motoristas ainda devem continuar atentos.

Trata-se de uma mudança que já faz parte do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Nova LEI DO FAROL; motoristas devem ficar atentos
Nova lei do farol exige atenção dos motoristas | Imagem: Jeane de Oliveira / noticiadamanha.com.br

O que está previsto na nova lei do farol

A nova lei do farol determina que todos os veículos que possuam DRL (Daytime Running Light, em português Luz de Rodagem Diurna) podem rodar tranquilamente pelas rodovias brasileiras, tanto as estaduais quanto as federais, sem o uso do farol baixo durante o dia.

Eles estão dispensados da obrigação, uma vez que o DRL permite que o veículo seja identificado, mesmo sem o uso desse farol.

Quem não possui Luz de Rodagem Diurna, portanto, ainda deve manter o uso de faróis baixos ao dirigir durante o dia em todas as rodovias que estejam fora do chamado perímetro urbano.

Ou seja: para muitos motoristas, a atenção a esse detalhe ainda é indispensável, uma vez que a nova lei do farol está restrita a veículos específicos, e quem a desrespeitar será multado.

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Sobre a multa a ser aplicada nesse contexto

A nova lei de trânsito, na verdade, desobrigada os veículos com DRL de trafegarem com farol baixo durante o dia apenas no que diz respeito às rodovias que contenham pista dupla, mas mantem a obrigação no que diz respeito às rodovias de pista simples.

Isso sem citar o fato de que o uso dessa iluminação continua sendo obrigatório no período noturno, independentemente do tipo de veículo e da via por onde ele esteja trafegando.

Motoristas que não respeitem essas ordens estarão cometendo infração média, cuja multa, prevista no Código de Trânsito Brasileiro, é de R$ 130,16, mais 4 pontos na CNH.

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Como saber se há uma multa em aberto a esse respeito

Motoristas que receberem tal penalidade receberão a respectiva notificação, e o boleto de pagamento, diretamente em suas residências. E poderão saber exatamente qual foi a infração cometida.

Vale lembrar, porém, que o motorista sempre pode acessar, a qualquer momento, o site do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) de seu respectivo estado a fim de saber se foi multado por algum motivo. E essa é uma alternativa muito útil inclusive quando a respectiva correspondência não é recebida.

Ao acessar o site, basta selecionar a opção “Veículos” e, então, informar o número da placa e do Renavam do veículo.

Pronto!

Qualquer pendência em aberto já poderá ser visualizada. Mas, claro: o ideal é sempre dirigir de modo a evitar multas de qualquer natureza.

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