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STF liga pagamento do Plano Collor I à adesão a acordo coletivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante que afeta os poupadores que perderam dinheiro durante o Plano Collor I, implementado em 1990. De acordo com a nova determinação, esses poupadores só poderão receber correção monetária se aceitarem o acordo coletivo homologado na sessão ADPF 165. Essa decisão é vinculante, o que significa que deve ser seguida por todos os tribunais do Brasil.

Os ministros do STF, em uma votação unânime, reafirmaram a constitucionalidade do Plano Collor I e atenderam ao apelo do banco Santander, alterando uma decisão anterior que havia sido favorável aos poupadores, determinada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

A nova regra estabelece que os poupadores têm um prazo de 24 meses, a contar da publicação da ata de julgamento em maio, para se aderir ao acordo firmado entre instituições financeiras, a Advocacia-Geral da União, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e a Frente Brasileira pelos Poupadores. Somente aqueles que aceitarem o acordo poderão reivindicar as diferenças de correção monetária nas contas de poupança.

O relator do caso, o ministro Gilmar Mendes, destacou que o acordo coletivo abrange apenas os valores que estavam disponíveis em abril de 1990, quando o Plano Collor I foi implementado. Isso significa que valores que foram bloqueados em março de 1990 pelo Banco Central não serão incluídos nos pagamentos.

Desde sua homologação inicial em 2017, o acordo já atraiu mais de 326 mil adesões e resultou em pagamentos que ultrapassam 5 bilhões de reais. Vale lembrar que, em maio deste ano, o STF já havia ampliado o prazo para adesão ao acordo por mais 24 meses, possibilitando que mais poupadores possam se beneficiar.

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