Vindo direto da Caixa Econômica Federal, o FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) foi criado para proteger o trabalhador quando ele ou ela é demitido sem justa causa. Quando uma pessoa é contratada com um contrato de trabalho assinado, a empresa abre uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada empregado.
O FGTS é composto pelo total destes depósitos mensais, o que significa que estes valores pertencem aos funcionários, que poderão retirá-los em determinadas situações previstas por lei.
Mas você sabia que existem quatro maneiras de retirar seu saldo do FGTS? Siga o texto e descubra como.
Saque-rescisão
O saque-rescisão é o mais popular entre os trabalhadores que têm contas no FGTS. É utilizada quando o empregado com contrato assinado é demitido sem justa causa. Neste caso, será possível retirar todo o saldo disponível. O trabalhador só poderá retirar o Fundo de Garantia em caso de demissão com justa causa.
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Saque-Aniversário
O saque-aniversário foi criado em 2020, permite ao trabalhador fazer saques anuais do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. Com esta modalidade, será possível sacar uma parte do saldo do fundo de garantia, independentemente de a conta estar ativa ou inativa. Lembre-se de que o saque no aniversário é opcional.
Mas, você deve estar ciente de uma exigência imposta quando decidir aderir ao saque-aniversário. Em casos de demissão sem justa causa, o trabalhador não poderá retirar os valores. Nesta ocasião, o titular terá direito apenas à multa de 40% do que está disponível no FGTS.
Saque devido à aposentadoria
Quando o trabalhador se aposentar através do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ele terá o direito de retirar o FGTS. Entretanto, se ao se aposentar, ele desejar continuar trabalhando na mesma empresa, poderá fazer o saque mensal dos valores disponíveis no Fundo de Garantia.
Entretanto, se o trabalhador aposentado quiser continuar trabalhando, mas decidir ir para outra empresa, ele só poderá retirar o valor total do FGTS quando for demitido sem justa causa.
Saque por motivos de doenças graves
Os trabalhadores ou seus dependentes que são afetados por doenças graves podem retirar o Fundo de Garantia contra Doenças Graves. Verifique abaixo as doenças graves listadas que darão ao trabalhador o direito de saque:
- Alienação Mental
- Cardiopatia Grave
- Cegueira
- Contaminação por Radiação, com base em conclusão da Medicina Especializada
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose Anquilosante (Espondilite Anquilosante/Ancilosante)
- Estado avançado da Doença de Paget (Osteíte Deformante)
- Hanseníase
- Hepatopatia Grave
- Nefropatia Grave
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose Ativa
- HIV/AIDS
- Neoplasia Maligna
- Estágio Terminal.
O titular da conta vinculada pode solicitar a retirada do FGTS por motivo de doença através do Aplicativo FGTS ou em uma agência da Caixa com a documentação comprobatória.
A comprovação pode ser fornecida mediante a apresentação dos seguintes documentos
- Formulário “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS”, disponível para download no site da Caixa, válido por no máximo 1 (um) ano contado de sua expedição, assinado sobre carimbo e CRM/UF do médico assistente responsável pelo tratamento ou emitido com assinatura e certificação digital no padrão ICP – Brasil do médico assistente
- Cópia dos exames médicos e seus respectivos relatórios e/ou dados clínicos que foram informados no formulário “Laudo Médico de Doença Grave para Pedido de Saque do FGTS”
- Documento de identificação do trabalhador
- Documento comprovando a relação de emprego – CTPS ou outro documento comprovando a relação de emprego.
No caso de um dependente que sofra de uma doença grave, também devem ser apresentados os seguintes documentos
- Documento comprovando a dependência
- Documento de identificação do dependente.
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