Sabemos que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o responsável por fazer o pagamento de diversos benefícios ao qual podem auxiliar o segurado em casos de urgência, como por exemplo: auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-acidente e também aposentadoria por invalidez.
E esse texto é especificamente para falar sobre a aposentadoria por invalidez, que se trata quando a pessoa está totalmente incapacitada para exercer suas funções no trabalho. Ou seja, p benefício pode ser concedido pelo INSS quando acontece esse tipo de coisa com o trabalhador que causa a incapacitação, seja por doença ou acidente.
Diferença entre o Auxílio-doença e Aposentadoria por invalidez
Muitas pessoas confundem e tem dúvidas sobre esses dois benefícios, mas tem uma diferença entre a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença, que é auxílio por incapacidade temporária.
Ou seja, a aposentadoria por invalidez não tem um tempo para chegar ao fim, pois ele é pago até enquanto durar a incapacidade do segurado, que em alguns casos é pela vida inteira. Já quando se fala sobre auxílio-doença, é um benefício que o INSS (instituto Nacional do Seguro Social) paga de forma temporária, e chega ao fim quando o trabalhador já estiver apto para voltar ao trabalho.
Se um trabalhador sofrer um acidente no trabalho ou ficar doente e incapacidade para continuar exercendo suas funções remuneradas, é preciso que ele fique afastado dessas atividades e somente a partir do 15º dia do afastamento, seja ele consecutivo ou não, é quando o trabalhador pode agendar uma perícia do INSS para entrar com o pedido de auxílio-doença.
Se entre esses 15 dias a pessoa melhorar, ela pode voltar ao trabalho normalmente sem precisar fazer a solicitação, já que é a partir somente deste dia que entra com o pedido. Durante a perícia do INSS, o médico vai analisar como está o quadro de saúde do trabalhador e decidir se ele está apto para voltar ao trabalho, ou se receberá o benefício temporário (auxílio-doença ou permanente (que é a aposentadoria por invalidez).
Normalmente, é concedido primeiro o auxílio-doença para verificar a possibilidade da recuperação do trabalhador, no entanto, se caso se agravar as condições e for realmente comprovada a incapacidade, esse auxílio é revertido para a aposentadoria por invalidez.
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Requisitos da aposentadoria por invalidez
- Ter no mínimo uma contribuição de 12 meses (carência)
- Não será preciso cumprir carência nas seguintes situações
- Acidente de qualquer natureza
- Acidente ou doença do trabalho
- Desenvolvimento de alguma doença classificada como grave, irreversível e incapacitante pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência.
Além disso, é necessário também que a pessoa tenha qualidade de segurado e estar contribuindo com o INSS ou em período de graça (que é quando ainda valem os direitos previdenciários após essa parada nas contribuições para o órgão).
Essa condição de incapacidade para o trabalho precisa ser permanente e comprovada através do laudo médico da perícia, e assim não pode exercer a sua função e nem outra qualquer.
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