O seguro-desemprego é garantido por lei para todos os trabalhadores mandados embora sem justa causa. Se trata de um dinheiro pago por determinado período pela Previdência Social, ou seja, um valor recebido mensalmente para ajudá-lo, até a recolocação do indivíduo no mercado de trabalho.
Todos os colaboradores que trabalham com carteira assinada podem passar por uma demissão. Ela pode chegar no momento em que ele não está esperando e o pegar de surpresa, por vezes, o deixando desesperado com relação ao pagamento de suas futuras contas.
Porém, existe este benefício que o ajudará neste momento e servirá de suporte por alguns meses. Trouxemos informações relevantes sobre este tema, como quem pode solicitar, quantas parcelas são pagas e quem não tem direito ao seguro, continue a leitura.
Quem tem direito ao seguro-desemprego
Tem direito ao seguro os colaboradores que trabalham em regime CLT e foram demitidos sem justa causa. Portanto, aqueles demitidos por justa causa, que pediram demissão, trabalhadores PJ e estagiários não têm direito a este benefício.
Há outras situações que também garantem o seguro-desemprego, confira:
- Aqueles com contrato suspenso para curso de qualificação, nos casos previsto em acordo coletivo ou convenção;
- Pescadores doméstico demitidos sem justa causa;
- Trabalhadores domésticos demitidos sem justa causa;
- Pessoas que foram resgatadas em condições análogas à escravidão.
É importante ressaltar que o trabalhador não deve ter nenhuma outra fonte de renda e não pode receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social. Há uma exceção para pensão por morte ou auxílio-acidente.
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Qual é o limite de parcelas que o trabalhador pode receber
Para receber o seguro-desemprego, o funcionário deve trabalhar com carteira assinada por determinado período. Esse prazo trabalhado depende da circunstância em que o colaborador está solicitando o benefício, eles devem seguir os seguintes períodos:
- 1ª solicitação: 12 meses trabalhados em 18 meses de registro;
- 2ª solicitação: 9 meses em 12 meses de registro;
- 3ª solicitação: 6 meses antes de ser demitido.
Sendo assim, o trabalhador pode receber de 3 a 5 parcelas do seguro-desemprego, conforme o número de solicitações, veja:
1ª Solicitação
- 18 a 23 meses trabalhados: 4 parcelas;
- 24 meses trabalhados em diante: 5 parcelas.
2ª Solicitação
- 9 a 11 meses trabalhados: 3 parcelas;
- 12 a 23 meses trabalhados: 4 parcelas;
- 24 meses trabalhados em diante: 5 parcelas.
3ª solicitação e demais
- 6 a 11 meses trabalhados: 3 parcelas;
- 12 a 23 meses trabalhados: 4 parcelas;
- a partir de 24 meses trabalhados: 5 parcelas.
No prazo em que o trabalhador está recebendo o seguro-desemprego, ele não pode trabalhar com carteira assinada, caso isso ocorra, ele perderá o direito.
Para dar entrada no benefício basta se apresentar a um dos postos autorizados ou a uma Superintendência Regional do Trabalho com a guia fornecida pelo antigo empregador. Ele também pode ser solicitado de forma online pelo portal Gov.br ou no aplicativo Carteira de Trabalho. O prazo para dar entrada é do 7º ao 120º da data da demissão.
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