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Funcionária encontra larva em comida do Carrefour e recebe indenização

A Justiça do Trabalho de São Paulo decidiu que o Carrefour deve pagar R$ 50 mil em danos morais a uma ex-funcionária que trabalhou sob condições inadequadas em Guarujá. Essa sentença da 2ª Vara do Trabalho representa mais um capítulo nas disputas envolvendo redes varejistas no Brasil.

O caso ganhou notoriedade após a apresentação de provas que mostraram a baixa qualidade da comida servida aos trabalhadores. O juiz Eduardo José Matiota levou em conta depoimentos de testemunhas e fotos que mostraram larvas e insetos nas refeições.

A funcionária, que trabalhou como frentista em um posto dentro do hipermercado entre outubro de 2022 e maio de 2025, relatou que os funcionários enfrentavam não só a má qualidade da comida, mas também a falta de higiene nas refeições.

Provas confirmaram condições degradantes no refeitório

As evidências apresentadas foram unânimes em mostrar que as refeições oferecidas tinham péssimas condições de higiene. O juiz destacou que os alimentos estavam impróprios para consumo humano. Uma foto incluída no processo mostrava uma larva em um prato, evidenciando a gravidade da situação.

Além da qualidade da comida, foi identificado um tratamento desigual entre os trabalhadores. Funcionários do mercado recebiam refeições de qualidade superior em comparação aos do refeitório.

Os advogados da ex-funcionária pediram inicialmente R$ 61,5 mil, mas o juiz fixou o valor em R$ 50 mil. Além disso, o Carrefour foi condenado a pagar o equivalente ao auxílio-refeição por cada dia trabalhado.

Empresa nega acusações e apresenta recurso contra decisão

Em nota, o Carrefour afirmou que considera as acusações infundadas e que já protocolou um recurso contra a decisão do juiz. A empresa mencionou que, assim que soube das reclamações, trocou a terceirizada responsável pela alimentação.

A rede varejista também garantiu seu compromisso em oferecer um ambiente de trabalho seguro e respeitoso. Durante o processo, a defesa alegou que as declarações da funcionária eram exageradas e que a empresa sempre ofereceu boas condições de trabalho.

Contudo, os depoimentos das testemunhas foram muito importantes para a decisão. Essas pessoas confirmaram não apenas a má qualidade da comida, mas também a falta de estrutura no local de trabalho.

Pedidos adicionais foram negados pela Justiça

Na mesma ação, a funcionária havia solicitado outros pedidos relacionados a suas condições de trabalho. Ela relatou que acumulava funções, tendo que limpar, vender produtos e operar o caixa, além de ser frentista.

Ela também questionou o intervalo para o almoço, já que o refeitório ficava a cerca de 10 minutos do posto. A situação fazia com que o tempo para descansar ficasse comprometido, especialmente por haver apenas um micro-ondas.

Os advogados pediram adicionais salariais e horas extras para esse intervalo, mas o juiz indeferiu esses pedidos, mantendo a condenação apenas relacionada às péssimas condições alimentares.

Defesa dos trabalhadores busca aumento da indenização

Os advogados da ex-funcionária enxergaram a decisão como um passo positivo na defesa dos direitos trabalhistas, mas acharam o valor da indenização baixo para a gravidade da situação. Por isso, pretendem recorrer para que o valor seja aumentado.

Eles argumentam que o montante atual não cumpre o papel pedagógico e punitivo que a condenação deve ter. Sem uma elevação, a empresa pode se sentir incentivada a manter práticas inadequadas.

O escritório de advocacia representa outros 10 trabalhadores em casos semelhantes contra o Carrefour, indicando que os problemas podem ser parte de um padrão mais amplo na gestão das condições de trabalho.

Os funcionários tentaram resolver a situação internamente e chegaram a fazer um abaixo-assinado para melhorar a qualidade da alimentação, mas sem sucesso.

Legislação trabalhista e direito à alimentação adequada

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura o direito a uma alimentação adequada no trabalho, e o empregador deve fornecer refeições ou condições para que os funcionários possam se alimentar corretamente.

Embora a CLT não exija que todas as empresas ofereçam alimentação, a legislação determina que, quando oferecida, as refeições devem seguir padrões mínimos de qualidade e higiene. A Norma Regulamentadora 24 também especifica como devem ser as condições sanitárias dos locais de refeições.

O Programa de Alimentação do Trabalhador, criado em 1976, incentiva empresas a fornecerem uma alimentação saudável, oferecendo benefícios fiscais para quem aderir. Quando a empresa participa do programa, o valor pago não é considerado salário.

Casos como o do Carrefour em Guarujá destacam a importância de seguir as normas trabalhistas relacionadas à alimentação. A decisão judicial enfatiza que as empresas não podem ignorar aspectos básicos que impactam diretamente a saúde e dignidade de seus trabalhadores.

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