Milhões de brasileiros atualmente recebem algum benefício do INSS, enquanto muitos outros milhões se perguntam se é possível, de alguma forma, receber dois ou mais benefícios do famoso Instituto Nacional do Seguro Social.
E, não é de se espantar que tal dúvida exista. Uma vez que, quando obtido, qualquer benefício vindo dessa importante instituição passa a ajudar o indivíduo financeiramente, e de forma muito significativa.
Mesmo que seja somente um salário mínimo vigente: trata-se de uma quantia de dinheiro que de fato fará toda a diferença no dia a dia.
Mas, afinal: será que é possível acumular e receber mais do um benefício do INSS?
A resposta está no tópico abaixo.
É, sim, possível receber mais de um benefício do INSS
Existem duas notícias em relação a esse assunto:
A boa notícia é que realmente dá para receber mais de um benefício ao mesmo tempo. Mas a má notícia é que as regras para que isso aconteça estão ainda mais restritas, por conta da Reforma da Previdência.
Ocorre que quem já havia garantido mais de um recebimento antes de a Reforma acontecer (o que ocorreu em novembro de 2019) manteve esse direito e, hoje, provavelmente possui dois ou mais recebimentos.
Mas, para as demais pessoas, a realidade não é exatamente essa.
Não é mais possível receber duas pensões por morte, por exemplo, como era permitido até alguns anos.
Agora, de acordo com as novas regras previdenciárias, o cidadão só pode receber mais de um benefício do INSS se estes recebimentos forem compostos por uma aposentadoria e por uma pensão por morte.
Mas, ainda assim, há ressalvas no que diz respeito ao valor.
Isso porque só se pode receber o valor cheio de ambos e cada um tiver um valor de somente um salário mínimo.
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Os regimes diferentes tornam tudo mais fácil
Com base nas informações acima, portanto, fica subentendido que pelo Instituto Nacional do Seguro Social o cidadão poderá receber, ao mesmo tempo, somente uma aposentadoria, somada a uma pensão por morte.
Sendo assim, terá seu pedido negado caso queira receber duas aposentadorias ou um auxílio acidente já estando na condição de aposentado, por exemplo.
A exceção, em relação a esse contexto, existe somente quando, por algum motivo, a pessoa está inserida em dois regimes previdenciários, sendo eles o RGPS (Regime Geral da Previdência Social) e o RPPS (Regime Próprio da Previdência Social).
Enquanto o primeiro é voltado para MEIs e trabalhadores inseridos no regime CLT, por exemplo, o segundo é direcionado somente àqueles servidores públicos que foram efetivados. E isso abre margens para que mais de um benefício seja recebido.
Porém, e portanto, não será mais de um benefício do INSS, uma vez que o INSS está atrelado somente ao RGPS.
Estando enquadrada nos dois regimes, a pessoa poderá receber uma aposentadoria em cada um deles, ou uma pensão por morte em cada. Além, claro, de uma aposentadoria, mais uma pensão.
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