Acaba de sair uma excelente notícia para quem teve o seu benefício do abono negado neste ano de 2023, após uma revisão por parte do governo, mais de 1 milhão de brasileiros foram considerados aptos a receber o pis/pasep, anteriormente, o número de trabalhadores que iriam receber era um pouco superior a 20 milhões. A inconsistência ocorreu no momento que a empresa foi enviar os dados deles para o RAIS ou para o eSocial, confira como consultar se você terá direito.
Como consultar sobre o pagamento extra do Pis?
O trabalhador que teve seu benefício negado, a partir do último dia 05, já pode consultar se ele foi analisado novamente e liberado. Para isso, o beneficiário pode optar por vários canais, como o aplicativo do Caixa Tem, o Caixa Trabalhador ou até mesmo pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Caso o usuário prefira, ele também pode ligar para o 0800-7260207 ou acessar o site do gov.br para efetuar a consulta. Caso o trabalhador opte pela carteira de trabalho digital, basta clicar na aba ‘abono salarial’ e lá ele verá se tem direito ou não.
Os valores dessa remessa serão pagos neste mês de abril, a partir do dia 17 e o valor é depositado em conta. O calendário é diferente dos demais beneficiários, a saber:
- Quem nasceu entre janeiro e junho recebe no dia 17 de abril;
- Quem nasceu entre julho e agosto recebe no dia 15 de maio;
- Quem nasceu entre setembro e outubro recebe no dia 15 de junho;
- Quem nasceu entre novembro e dezembro recebe no dia 17 de julho.
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Quem tem direito a receber o abono?
O abono salarial é um benefício concedido para os trabalhadores formais que ganham até 2 salários mínimos por mês. Ele contempla tanto trabalhadores de empresas privadas quanto trabalhadores públicos, lembrando que o sistema responsável pelos trabalhadores privados é o PIS ao passo que o sistema dos trabalhadores públicos é o Pasep.
Para ter direito a receber o abono, é preciso que no ano-base, o trabalhador tenha trabalhado de carteira assinada por pelo mínimo 30 dias, além disso, ele também deve estar inscrito no Pis/Pasep há 5 anos, no mínimo.
Por fim, é preciso que a sua empresa tenha enviado de maneira correta os seus dados para o RAIS ou para o eSocial, sendo assim, o trabalhador poderá receber o valor em sua conta. Lembrando que o valor máximo do abono é de 1 salário-mínimo que é proporcional ao tempo trabalhado.
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