O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) nasceu com o intuito de dar um suporte e proteger o trabalhador quando recebe demissão sem justa causa. Para quem não sabe, todo começo de mês é depositado na conta do trabalhador através da Caixa Econômica cerca de 8% do salário referente ao que o trabalhador recebe.
E assim, por cada mês o FGTS vai se formando através do depósitos, e esses valores são dos empregados, e quando é mandado embora recebe aquela quantia que estava em seu nome.
Confira mais informações sobre o FGTS abaixo.
Quando pode fazer o saque do FGTS?
É por lei que todo mês o empregador deposita na conta do trabalhador, a conta do FGTS, é o valor de 8% do salário que o trabalhador recebe, e o depósito deve ser direcionado para a conta bancária.
O trabalhador se for demitido sem justa causa pode fazer o saque do valor integral do FGTS que estará disponível. É importante informar que o Fundo de Garantia pode ser feito nas seguintes condições:
- demissão sem justa com causa
- extinção normal do contrato de trabalho a termo
- aposentadoria concedida pela Previdência Social
- em caso de doença grave
- falecimento do trabalhador
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos
- aquisição da casa própria
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Outras situações
Existem outras situações em que é permitido retirar uma parte do dinheiro do FGTS, como por exemplo o saque-aniversário (que é uma opção do trabalhador), ou seja, o trabalhador pode fazer um saque anualmente no mês do seu aniversário. Porém o trabalhador que escolhe essa opção não pode receber o saque-rescisão, porém tem o direito da multa rescisória em 40%.
Outra situação é quando o trabalhador vai se aposentar, eles têm o direito de ter o acesso do saldo do FGTS, tanto pode ser conta ativa como inativa referente aos empregos anteriores ou atuais. É válido destacar que o trabalhador que for se aposentar mais quiser continuar trabalhando, é possível também fazer o saque mensal dos valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Quando há casos de doença grave também pode permitir que o trabalhador faça o saque do FGTS. São denominadas doenças graves como: Câncer, HIV, doenças terminais, entre outras, esse valor vai poder ser sacado para fazer o pagamento.
Em outras situações, também tem o caso do saque de rescisão que é a demissão sem justa causa e o funcionário consegue fazer o valor integral que estiver na conta do FGTS.
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