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Pai de Goiás denuncia batismo do filho sem autorização e envolve Vaticano

Um pai de Anápolis, em Goiás, ficou surpreso ao descobrir que seu filho foi batizado em uma igreja local sem que ele tivesse dado autorização. Isso aconteceu no final de 2024 e gerou preocupações sobre possíveis violações do Código de Direito Canônico e também da Lei Geral de Proteção de Dados, a famosa LGPD. A informação vem do portal Metrópoles.

A advogada Mariane Stival, que está defendendo o caso, explicou que essa situação pode até chegar ao Vaticano, caso as autoridades locais não se resolvam.

A confirmação do batismo

Mariane comentou que a história começou a ser revelada durante o Natal de 2024. Quando o pai foi buscar o filho, se surpreendeu ao ouvir a criança mencionar seus “padrinhos”, que na verdade são seus tios maternos. Isso deixou o pai desconfiado e ele decidiu investigar a situação.

Logo, entrou em contato com a Cúria Diocesana de Anápolis e descobriu que seu filho havia sido batizado no dia 4 de agosto de 2024. Para a surpresa do pai, a certidão de batismo continha seu nome, como se ele tivesse assinado o pedido, mesmo sem ter conhecimento de que a cerimônia aconteceria.

Caminhos legais e religiosos

Mariane informou que foram feitas várias notificações à paróquia e à Cúria Diocesana. Mas, como não obteve respostas satisfatórias, decidiu levar o caso ao Ministério Público e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que também tentaram contato com a Cúria, sem sucesso.

Diante da falta de respostas, o próximo passo pode incluir a busca de um Tribunal Eclesiástico, que tem a competência de corrigir documentos e apurar quem é responsável pela situação. Se as autoridades não resolverem, há a possibilidade de recorrer diretamente à Santa Sé.

O que diz o Direito Canônico sobre o batismo

O Direito Canônico é claro sobre as regras em relação ao batismo. É preciso que pelo menos um dos pais, ou quem tenha autoridade para representá-los, dê consentimento. Outro ponto importante é que deve haver a expectativa de que a criança será educada na fé católica; se essa garantia não existir, o batismo deve ser adiado.

Além disso, o pároco tem a responsabilidade de registrar cuidadosamente o nome das crianças batizadas, dos pais, dos padrinhos e também a data e o local de nascimento.

Questionamentos levantados

Mariane destaca que a denúncia não é uma rejeição à religião ou à Igreja Católica. O que está em questão é a violação do poder familiar. Para ela, a decisão sobre a formação religiosa da criança deve ser uma escolha conjunta dos pais, e não unilateral.

Ela vê o batismo como um marco social e cultural, e a exclusão de um dos genitores é uma afronta direta à autoridade parental. Outro ponto importante é que o uso indevido dos dados pessoais do pai para justificar o batismo é um desrespeito à LGPD, que exige transparência e legalidade no tratamento das informações.

Resposta da Igreja

O portal Metrópoles tentou contato com a Diocese de Anápolis, mas não obteve resposta até a publicação deste texto. O espaço continua aberto para qualquer manifestação.

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