Os brasileiros que recebem seguro-desemprego estão com dúvidas se podem pegar o empréstimo consignado do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. Esse auxílio seguro-desemprego são para pessoas que perderam o emprego involuntariamente, ou seja, sem justa causa.
Portanto, esse trabalhador segue algumas regras aos quais são desse auxílio, principalmente pela renda, que deve inexistir para ter o pagamento do benefício. Confira como funciona.
Estou recebendo o seguro-desemprego, posso pedir o empréstimo?
A resposta é sim! Até porque o valor que é liberado de um empréstimo é de um crédito, ou seja, qualquer pessoa pode pedir, é diferente da renda mensal que a pessoa recebe por meio de uma empresa ou da sociedade.
Devido a isso, para a pessoa obter esse dinheiro não vai sair das regras e nem contrariar as regras do auxílio seguro-desemprego, ou seja, quando a pessoa quiser fazer a contratação de uma linha de crédito ela pode, até porque o crédito não será um impedimento para receber o seguro-desemprego.
Motivos para pedir o seguro-desemprego
São pontos e questões específicas para que a pessoa possa entrar com o pedido do seguro-desemprego, veja abaixo:
Desemprego – Tudo vai depender da forma que você saiu do seu emprego, por qual motivo houve a quebra de contrato, lembrando que somente sem justa causa ou a falência do chefe que dá esse direito de a pessoa receber. Já o acordo com pedido de demissão não é permitido o seguro-desemprego, isso equivale também quando acontece em fim de contrato.
Falta de renda – A pessoa que está com falta de renda também pode solicitar, ou seja, benefícios do INSS, salário por outro vínculo de emprego ou o lucro de empresa ao qual você é sócio.
Assim, considere que esse dinheiro é de uma operação bancária, como o saque do FGTS ou até mesmo receber o valor da dívida que era credor, não revela a renda. Ou seja, quem recebe o seguro-desemprego pode sim pedir o empréstimo e receber sem que acabe fraudando as regras do benefício.
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Para pedir o seguro-desemprego é necessário ter trabalhado por um tempo
Antes de solicitar o auxílio do seguro-desemprego, é necessário que a pessoa cumpra um tempo de trabalho, e dependendo do pedido é um tempo diferente, ou seja, se for o seu primeiro pedido tem que ter trabalhado ao menos 12 meses nos últimos 18 meses.
Já em seu segundo pedido é preciso ter trabalhado por 9 meses durante os últimos 12 meses e, por fim, no seu terceiro pedido é necessário ter trabalhado 6 meses durante o último semestre anterior do pedido.
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