O trabalhador brasileiro tende a receber benefícios consideráveis, oferecidos pelas empresas empregadoras. É o caso do vale-transporte, do convênio médico e, também, do vale-alimentação e do vale-refeição, por exemplo.
Por meio deles, é possível ter uma economia financeira considerável, uma vez que não é preciso se preocupar com os custos que são comuns na hora do almoço, entre outros.
Porém, é preciso prestar atenção: no que diz respeito ao vale-alimentação propriamente dito, é imprescindível respeitar as regras de compra, uma vez que não será permitido adquirir alguns produtos por meio deste benefício em fevereiro e nos outros meses que estão por vir.
O que é o vale-alimentação fornecido ao trabalhador e o que é proibido comprar com ele
Como citado, o vale-alimentação nada mais é do que um benefício que as empresas (ou ao menos boa parte delas) oferecem para os seus colaboradores.
Ele é entregue por meio de um cartão, no qual são feitos depósitos mensais que visam ajudar o trabalhador com carteira assinada na aquisição de refeições e/ou dos itens necessários para prepará-las.
Ou seja:
É possível tanto ser utilizado na hora do intervalo para almoço, por exemplo, quanto para fazer compras de gênero alimentício no supermercado ou ir comer um lanche no final de semana.
A regulamentação desse benefício é feita pelo PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), e vale frisar que há uma diferença entre vale-alimentação e vale-refeição, sendo que este último deve ser utilizado somente para o pagamento de refeições.
Em fevereiro, os itens que o trabalhador não poderá comprar o seu vale-alimentação são:
- Ferramentas de qualquer espécie;
- Itens de higiene pessoal ou de limpeza;
- Bebidas que levem álcool em suas composições;
- Itens de tabacaria, como cigarros;
- Combustíveis;
- Cosméticos em geral;
- Eletroeletrônicos ou eletrodomésticos;
- Produtos próprios para cozinha, como talheres;
- Comidas congeladas e demais refeições prontas.
A proibição será válida também para os próximos meses de 2023. Lembrando que, especificamente no que diz respeito ao item 9, o trabalhador pode utilizar o vale-refeição para aquisição.
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Novas regras válidas para 2023
A medida proibitiva acima faz parte das novas regras do vale-alimentação para este ano, sendo que elas envolvem, ainda, mudanças que buscam favorecer o trabalhador.
A troca da bandeira do cartão, por exemplo, pode ser feita sempre que o indivíduo achar necessário, e isso de forma completamente gratuita.
O famoso “rebate” entre empresas, por sua vez, foi proibido, uma vez que, por causa dele, o usuário do cartão acabava pagando mais caro nas suas compras em diversos estabelecimentos. A proibição é válida também para o pagamento pós-pago do cartão, que agora deverá acontecer de forma pré-paga.
As empresas que descumprirem as novas regras receberão multa, cujo valor pode chegar a R$ 50 mil.
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