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Fim das multas de trânsito: entenda a mudança que afeta milhões

Um dos grandes problemas que quem recebe multas de trânsito enfrenta é a notificação tardia. Isso pode gerar juros pelo atraso no pagamento, o que é um verdadeiro pesadelo para muitos. Mas para os moradores da Cidade Autônoma de Buenos Aires (CABA), uma boa notícia chegou: a partir de setembro, algumas pessoas estarão livres do pagamento de multas antigas, aliviando suas contas.

A razão para isso está na legislação local. A Lei 451 da Cidade Autônoma de Buenos Aires diz que as multas de trânsito prescrevem em cinco anos. Portanto, quem recebeu multas antes de setembro de 2020 não precisará pagá-las, já que o prazo para cobrança decidido pela lei já passou.

Porém, é importante saber que mesmo com a dívida prescrita, a multa pode continuar no histórico do veículo. Isso pode complicar a venda do carro ou a renovação da carteira de motorista, o que é algo a ser considerado.

Legislação brasileira também prevê prescrição de multas de trânsito

E não pense que esse processo de prescrição é exclusividade argentina. No Brasil, o artigo 33 da Resolução 619/2016 do Contran também fala sobre a prescrição de multas em até cinco anos.

Mas aqui a situação é um pouco diferente. A prescrição só pode ser pedida se o órgão que aplicou a infração não notificar o motorista em até 180 dias. Além disso, a cobrança não pode ter nenhuma ação para exigir o pagamento durante cinco anos.

Se isso acontecer, o motorista precisa verificar se a infração já passou do prazo de cinco anos. Caso afirmativo, é preciso solicitar a prescrição ao órgão que notificou, como o Detran ou a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

E atenção: é fundamental ter toda a documentação necessária para esse processo. Isso significa que você deve reunir cópias da notificação da autuação, do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, é importante incluir uma carta explicando a situação.

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