Nova lei torna bullying crime e aumenta penas para cyberbullying

O bullying e o cyberbullying agora fazem parte do Código Penal brasileiro. Isso significa que as escolas, tanto públicas quanto privadas, têm a obrigação de criar e seguir protocolos que ajudem a prevenir e responder a situações de violência envolvendo crianças e adolescentes.
Essa mudança veio com a nova Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024, que começou a valer imediatamente após sua publicação no Diário Oficial da União, no dia 15 de janeiro de 2024. A lei traz algumas alterações importantes.
O que muda no Código Penal
Um dos principais pontos da nova legislação é a criação do artigo 146-A, que define o bullying como uma prática de violência intencional e repetida. Essa violência pode ser física ou psicológica, individual ou em grupo, e inclui intimidações, humilhações e discriminação através de palavras, ações ou mesmo no ambiente virtual. Para quem cometer essas ações, a punição pode ser uma multa, a menos que a conduta se encaixe em um crime mais sério.
Além disso, o cyberbullying também foi tipificado. Essa forma de agressão, que acontece online – seja por redes sociais, aplicativos ou jogos –, pode resultar em reclusão de 2 a 4 anos e, claro, multa. Isso só não se aplica se a ação se encaixar em um crime mais severo.
Agravantes em ambiente escolar e em redes virtuais
A nova lei também trouxe mudanças nos dispositivos existentes do Código Penal. Por exemplo, no artigo 121, que trata de homicídio, a pena aumenta em dois terços caso o crime aconteça em uma instituição de ensino. Já no artigo 122, a punição por induzir alguém ao suicídio dobra se o criminoso for um líder ou responsável por um grupo virtual.
Crimes hediondos envolvendo crianças e adolescentes
Outra grande alteração diz respeito à Lei dos Crimes Hediondos. Agora, práticas como induzir ou ajudar alguém a se suicidar por meio digital, o sequestro de menores e o tráfico de pessoas envolvendo crianças e adolescentes também são considerados hediondos. Isso significa que as penas são mais severas e há menos possibilidade de benefícios penais.
Protocolos obrigatórios nas redes de ensino
No âmbito escolar, a lei exige que o Poder Executivo, em parceria com Estados e a União, desenvolva estratégias para prevenir e combater a violência nas escolas. Isso exige que as instituições elaborem protocolos específicos que contemplem a participação da comunidade escolar e apoio das áreas de saúde e segurança.
Esses protocolos são essenciais. Eles precisam incluir a capacitação contínua de professores e a disseminação de informações sobre como identificar e lidar com situações de violência. Além disso, devem determinar como registrar e atender esses casos, preservando evidências digitais e promovendo ações educativas de prevenção.
Checagem semestral de antecedentes
Outra mudança relevante é a inclusão do artigo 59-A no Estatuto da Criança e do Adolescente. Agora, instituições que trabalham com crianças e adolescentes e recebem recursos públicos devem manter atualizadas as certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores, com revisões a cada seis meses. Para escolas, essa exigência vale independentemente de receber verbas públicas. Essa medida visa garantir a segurança e a integridade nos ambientes onde nossas crianças são educadas.
Diferença entre conflito e bullying
É importante esclarecer que nem toda desavença entre estudantes é considerada bullying. Para que uma situação se encaixe nesse termo, três fatores precisam estar presentes: repetição, intencionalidade e um desequilíbrio de forças. Quando isso ocorre, a questão pode ser tratada com base na nova tipificação penal. No ambiente digital, comportamentos como ofensas e humilhações também podem ser classificados como cyberbullying, passíveis das punições dispostas no artigo 146-A.
Política nacional e entrada em vigor
A lei já está em vigor desde a sua publicação em janeiro de 2024 e, além de criminalizar esses atos, estabelece uma Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente. Essa política será acompanhada de um plano nacional com metas e indicadores, buscando articular ações de prevenção e responsabilização penal.
Impactos para escolas e famílias
As escolas agora precisam ter procedimentos claros e equipes preparadas para lidar com casos de bullying. Isso significa que é necessário designar responsáveis, treinar os educadores e criar canais eficientes para denúncia. O engajamento da comunidade é essencial nesse processo. Alunos, familiares e vizinhos devem estar bem informados sobre como reconhecer sinais de problemas e como agir.
Para as famílias, fica o aviso: comportamentos que antes eram vistos como "brincadeiras" agora têm consequências legais mais severas se forem considerados bullying. Com a expansão da presença digital, a gravidade das situações aumenta. Portanto, é fundamental que escolas tenham um plano bem estruturado para responder a essas questões, incluindo a conservação de evidências digitais em caso de investigação.