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Governo esclarece sobre auxílio de R$ 1.518 para tratamento de álcool

É enganoso afirmar que o governo federal lançou um "novo benefício do INSS" para pessoas com dependência de álcool, no valor de R$ 1.518. Uma publicação que circulou amplamente nas redes sociais gerou mais de 1,5 milhão de visualizações, utilizando o logotipo do INSS e alegando que haveria um pagamento automático para quem comprovasse a dependência.

Na verdade, não existe qualquer programa denominado "Bolsa Alcoólatra" ou algo parecido, que faça repasses diretos a esse grupo. A mensagem falha em esclarecer que a única realidades disponíveis estão vinculadas a condições de saúde e não a um benefício específico.

Essa publicação manipulava a imagem e o texto de forma a parecer oficial e, assim, ganhar mais credibilidade. O que foi afirmado é que o INSS “garante um salário mínimo” para quem comprove que sofre de alcoolismo, mas não menciona os critérios ou burocracia necessários para acessar quaisquer benefícios.

Na prática, o sistema previdenciário brasileiro opera com um conjunto de regras que abrangem diversas doenças e condições, em vez de oferecer um programa específico para dependentes de álcool. Os órgãos do governo foram consultados sobre isso e, em resposta a essas verificações, tanto o INSS, quanto o Ministério da Previdência Social, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e a Secretaria de Comunicação Social negaram a criação de um novo benefício.

O que existe hoje no INSS e na assistência

A legislação conta com o auxílio por incapacidade temporária para aqueles que precisam se afastar do trabalho por mais de 15 dias, desde que consigam comprovar essa limitação por meio de um laudo médico. Também há a possibilidade de aposentadoria por incapacidade permanente, para aqueles que, após tratamento, continuam incapazes de realizar qualquer atividade.

Dependência de álcool pode sim ser levada em conta durante as perícias, mas não garante automaticamente um salário mínimo.

Além disso, existe o BPC (Benefício de Prestação Continuada), uma ajuda já prevista na Lei Orgânica da Assistência Social desde 1993. O BPC destina-se a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, sempre mediante avaliações médica e social e a comprovação de renda abaixo do limite legal. Por si só, o alcoolismo não é uma categoria para acesso ao BPC. Contudo, se a condição associada à dependência causar limitações significativas, isso pode ser considerado na análise do acesso ao benefício, mas ainda assim, depende de laudos e documentação.

De onde vem a confusão nas redes

O boato surgiu a partir de um dado real, que é o valor do salário mínimo de R$ 1.518 em 2025, utilizado em muitos contextos de benefícios. O post equivale a transformar esse número, que representa o piso nacional, em um suposto programa de ajuda a "alcoólatras" sem mencionar que, na verdade, esses benefícios não são automáticos e não existem especificamente para dependentes de álcool.

Outro fator que contribui para a confusão são algumas decisões judiciais que reconhecem a dependência severa de álcool como deficiência em situações específicas para fins de BPC. Isso, porém, não é uma regra geral, só se aplica a casos isolados e demanda provas concretas.

Ao transformar situações excepcionais em uma norma geral, a desinformação se espalha e confunde as pessoas.

O que os ministérios informam

Comunicados oficiais reafirmam que não houve a criação de um novo benefício. Portanto, se um segurado precisar se afastar devido a uma doença, incluindo a dependência de álcool, é preciso solicitar o benefício por incapacidade, que será analisado individualmente.

O BPC, conforme mencionado, ainda segue as mesmas regras: é necessário avaliar a deficiência e o cenário socioeconômico e não se preveem pagamentos automáticos apenas por conta do diagnóstico.

A Secretaria de Comunicação Social da Presidência enfatiza que o uso da marca do INSS em promessas de dinheiro sem requisitos é uma estratégia enganosa. Não existe lei que crie esse auxílio para alcoólatras de R$ 1.518.

Acolhimento e tratamento

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e outras pastas da saúde oferecem serviços de acolhimento e cuidado a pessoas com problemas relacionados ao uso de álcool e outras substâncias. Esses serviços incluem comunidades terapêuticas e outras redes de atenção psicossocial, seguindo regras de monitoramento e prestação de contas, focando na reinserção social e no tratamento, e não em repassar dinheiro diretamente.

O modelo de acolhimento é residencial e temporário e a permanência depende de protocolos clínicos. É importante diferenciar entre serviços de acolhimento, que visam cuidar, e benefícios financeiros, que têm a função de transferir renda.

Misturar esses conceitos gera confusões que não refletem a política pública atual.

O que fazer em caso de incapacidade ou vulnerabilidade

Quem enfrenta a incapacidade para o trabalho devido à dependência de álcool pode se dirigir ao INSS para requerer o auxílio por incapacidade temporária ou a aposentadoria por incapacidade permanente, sempre com a documentação médica necessária. Aqueles que estão em vulnerabilidade social e têm deficiência severa podem buscar o BPC, desde que atendam os critérios e passem pelas avaliações correspondentes.

Além disso, famílias podem contar com a rede de saúde e a assistência social em seus municípios para tratamento e acompanhamento. A legislação brasileira, de modo geral, exige critérios técnicos e socioeconômicos para a concessão de benefícios. Desse modo, diagnósticos, como o de alcoolismo, não garantem por si a concessão de qualquer benefício.

Dessa forma, especialistas ressaltam que a promessa viral de um pagamento automático de R$ 1.518 para "alcoólatras" não possui respaldo nas normas oficiais, decisões administrativas ou políticas anunciadas pelo governo.

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