Imposto de Renda 2023: estas são as despesas obrigatórias que precisam ser declaradas

Nesta quarta-feira (15) começa a declaração do Imposto de Renda 2023 e termina no dia 31 de maio. Lembrando que é um período de prazo muito importante para aqueles que precisam declarar, ou seja, os contribuintes devem analisar as despesas que são obrigatórias e por fim pode até conseguir gerar descontos na declaração.

Confira agora mesmo quais são as despesas que são incluídas no Imposto de Renda 2023:

  • Despesas com saúde – consulta médica, exame, cirurgia
  • Gastos com educação – mensalidade de creche, escola, universidade, curso técnico
  • Doações para organizações sem fins lucrativos e contribuições à previdência privada
Imposto de Renda 2023 estas são as despesas obrigatórias que precisam ser declaradas
Começa dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio. Imagem: Jeane de Oliveira / Noticiadamanha.com.br

Esses 3 pontos citados acima são de extrema importância e obrigatórios na declaração. Vamos destacar que a Receita Federal também já disponibilizou o download do programa para que seja feito a declaração (a pessoa consegue fazer através do computador ou por um celular).

Deve entrar no site oficial da Receita Federal. A nossa dica é para que não deixe para última hora pois o site fica cheio, tente desde o primeiro dia para conseguir fazer antecipadamente, são mais de 36 milhões pessoas que fazem a declaração do Imposto de Renda. Se atente também se você está incluso para fazer a declaração.

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Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2023?

A Pessoa Física deve declarar o Imposto de Renda é aquela que está incluída nesses pontos:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguel, etc.) acima de R$ 28.559,70 em 2022.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, lucros e dividendos, rendimento de poupança, etc.) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 em 2022.
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ou teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto.
  • Teve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural em 2022.
  • Possuía, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300.000,00.

Não se esqueça da data, quarta-feira (15) começa o dia em que já vai estar disponível para a declaração do Imposto de Renda 2023. Para aquelas que não cumprirem o prazo, terão que pagar multa no mínimo R$ 165, 74, ou seja, quem for declarar fora do prazo pode a chegar 20% do imposto devido mais os juros.

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