Supermercados poderão cobrar nova taxa nas próximas compras

Em uma decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em agosto, que a Lei nº 9.771/2012 da Paraíba, que obrigava os supermercados a fornecer sacolas plásticas sem custo, está anulada. Essa decisão se deu após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que foi movida pela Associação Brasileira dos Atacadistas de Autosserviço (Abaas). Agora, os supermercados e outros estabelecimentos paraibanos têm a liberdade de escolher se vão ou não cobrar pelas sacolas.
O ministro Dias Toffoli, que foi o relator do caso, explicou que a lei anterior infringia o princípio da livre iniciativa, como está previsto na Constituição Federal. Segundo ele, obrigar os comerciantes a fornecer sacolas gratuitas trazia um ônus desnecessário, impactando a gestão financeira dos negócios e podendo, em última análise, elevar os preços dos produtos para os consumidores, já que os custos poderiam ser repassados.
Impactos e considerações econômicas
Essa decisão do STF levanta uma discussão importante sobre a relação entre a liberdade econômica e as regulamentações que afetam as empresas. Toffoli argumentou que a lei da Paraíba interferia nas atividades econômicas, comprometendo o equilíbrio entre os direitos dos consumidores e a liberdade dos empresários.
A Abaas, que entrou com a ação, destacou que a obrigatoriedade das sacolas gratuitas poderia aumentar os custos para os comerciantes, o que, consequentemente, afetaria os preços que os consumidores pagariam nas prateleiras.
Questões ambientais em destaque
Embora o foco da decisão tenha sido mais econômico, não dá para ignorar as preocupações ambientais que surgem nesse cenário. O uso excessivo de plástico é um tema recorrente nas discussões sobre sustentabilidade. Brasil afora, várias cidades têm tomado a iniciativa de reduzir o uso de sacolas plásticas e têm incentivado alternativas que sejam biodegradáveis ou reutilizáveis.
Um exemplo interessante é João Pessoa, na Paraíba, onde a Lei Municipal nº 11.534/2008 já exige que os supermercados e estabelecimentos usem sacolas de papel ou biodegradáveis. Essa legislação municipal, que foi aprovada antes da lei estadual que agora foi anulada, continua em vigor e mostra os esforços locais para promover práticas mais sustentáveis no dia a dia.