Não é de hoje que os brasileiros pagam o Imposto de Renda. O famoso tributo tem como principal finalidade recolher os impostos de todos os ganhos do brasileiro (ganhos anuais). É necessário declarar os ganhos fixos, imóveis e veículos próprios, escola dos filhos, etc. Entretanto, algumas pessoas não precisam declarar o Imposto de Renda neste ano de 2023. Isto é, aquelas que têm estas doenças que serão listadas abaixo. Lembre-se, caso não esteja na lista presente é importante declarar corretamente os ganhos para evitar problemas com a receita.
Imposto de Renda 2023
Pessoas Físicas e Jurídicas precisam declararem o Imposto de Renda. Entretanto, os brasileiros que possuem salários mensais de até R$ 1.903,98 e renda mensal de no máximo R$ 28.559,70 – caso contrário, é necessário pagar o IR com base nos ganhos anuais.
Os brasileiros que estiverem dentro da lista abaixo, além de não pagarem os tributos anuais referentes ao IR – também hão de receber outros auxílios destinados aos contribuintes, podendo obter isenção do IPTU, IPVA, etc.
É válido lembrar que não basta o brasileiro enviar um documento descrevendo ser portador de determinada doença. É necessário que haja a real comprovação acerca da mesma. Com isso, mediante o laudo médico original e validado – o contador poderá enviar o requerimento para a Receita Federal e assim isentar o contribuinte dos devidos tributos.
Sendo interessante lembrar que os brasileiros possuem um bom prazo para formalizarem a declaração do Imposto de Renda. Que vai a partir deste dia 15 até o dia 31 de maio. Todos os brasileiros que se enquadram nas regras de contribuição necessitam realizar a declaração e pagamento.
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Doenças que isentam os brasileiros do IR
Portanto, há algumas doenças que beneficiam alguns brasileiros a não pagarem o tributo anual. Visto que embora o contribuinte se enquadre nos demais requisitos da Receita Federal, mas possua qualquer uma dessas doenças comprovadas – estarão isentas do tributo.
A lista não está organizada por ordem de prioridade ou coisa do tipo. Todas as doenças comprovadas por laudo garantem aos contribuintes isenção do Imposto de Renda.
- AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida);
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Alienação mental;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística (mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Moléstia profissional;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira, inclusive monocular;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Tuberculose ativa.
Desse modo, os brasileiros que estiverem sob as condições citadas acima – acerca das doenças (algumas crônicas) estipuladas, estarão amparados pela Lei n.° 7.713/1988. Com isso, basta enviar a declaração comprovatória no site da Receita Federal e com isso obter a tão desejada isenção.
É recomendado que o contador seja convocado, a fim de analisar o caso e então enviar todos os dados e comprovantes corretamente para a Receita a fim de evitar maiores custos. Lembrando que uma consultoria com um contador não custa mais de R$ 300.