Vai faltar no Carnaval? Veja se a empresa pode descontar do salário

O carnaval é comemorado por todo o Brasil e os brasileiros não gostam muito de ter que trabalhar nessa data, mas infelizmente no calendário oficial o Carnaval não é considerado um feriado nacional, por mais que algumas empresas entram na onda e dispensam seus funcionários, outros optam por continuar a jornada de trabalho, é aí que entra a dúvida de alguns trabalhadores: se eu faltar no carnaval vai ser descontado no meu salário? 

O trabalhador precisa se atentar com as regras para não ter problemas no trabalho. Porque como foi citado acima, algumas empresas continuam com o trabalho normal, o carnaval só pode ser considerado se caso estiver constatado na lei estadual ou municipal. 

Um exemplo é no estado do Rio de Janeiro, que terça-feira de carnaval lá é feriado estadual através da Lei 5243/2008. 

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Imagem: Jeane de Oliveira. / noticiadamanha.com.br

Através de um acordo coletivo de trabalho o trabalhador pode ficar sem trabalhar no carnaval 

Nos estados do Brasil onde a festa do Carnaval é considerada feriado, por regra o trabalhador que não foi dispensado pelo seu chefe vai receber em dobro, já que trabalhou em um dia que é considerado feriado no estado. Entretanto, pode acontecer também a compensação do chefe e o trabalhador fazer um acordo coletivo de trabalho, como exemplo o banco de horas. 

Já nos estados em que essa data não é considerada feriado, cabe a empresa precisar de como será contado esse ponto facultativo e qual será a dinâmica da jornada de trabalho. 

Nova legislação trabalhista 

Para quem ainda não conhece, tem uma nova legislação trabalhista que permite as empresas fazer a troca do dia a ser trabalhado, ou seja, pode acontecer dos trabalhadores trabalhar na terça-feira e assim compensar as horas trabalhadas para ter folga em outro dia, no entanto, precisa de aprovação ou um acordo coletivo. 

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Folgas e pagamentos 

Segundo informações de especialistas sobre o assunto, nos lugares que o Carnaval é realmente considerado feriado, os trabalhadores que forem trabalhar deve ter uma folga em outro dia da semana. Se caso o patrão não proporcionar essa folga, o trabalhador deve receber por essas horas extras com acréscimo de ao menos 100% ou até mais, se caso estiver prescrito na coletiva. 

Já onde o carnaval não é considerado feriado as empresas podem exigir que essas horas não trabalhadas possam ser compensadas posteriormente, então se o trabalhador faltar vai receber falta e desconto no salário ao final do mês se caso não tiver uma justificativa sobre essa falta. 

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