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Itaú demite mil em home office após lucro de R$ 40 bilhões

O Itaú Unibanco fez uma dispensa de cerca de mil funcionários que trabalhavam em home office, alegando "baixa produtividade". O que chama atenção é que essa decisão veio logo após a divulgação de um lucro líquido recorde de R$ 40,2 bilhões em 2024 e da distribuição de bônus para desempenhos destacados.

Essas demissões levantaram questões sobre privacidade e legalidade, especialmente em relação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e à legislação trabalhista. O sindicato dos bancários afirmou que mais de mil empregados foram desligados ao mesmo tempo, mas o banco não confirmou esse número.

Em fevereiro de 2025, o Itaú apresentou seu excelente resultado aos acionistas, mesmo assim, meses depois, começou a demissão dos trabalhadores em home office. Conforme reportagem do site The Intercept Brasil, as dispensas afetaram equipes inteiras, baseando-se em métricas de "atividade digital" monitoradas por softwares.

Nos primeiros dois trimestres de 2025, o Itaú reportou lucros de R$ 11,1 bilhões e R$ 11,5 bilhões, mostrando um crescimento robusto. Entretanto, mesmo entre os demitidos, estavam pessoas que tinham sido premiadas semanas antes pelo programa de remuneração por alto desempenho, o Prad.

Monitoramento Oculto e Métrica de “Atividade Digital”

Os trabalhadores em home office usavam notebooks fornecidos pela empresa, que já vinham com softwares de monitoramento. Segundo relatos de ex-funcionários, novas aplicações foram instaladas ao longo do tempo, muitas vezes sem aviso prévio sobre suas funcionalidades.

Um dos sistemas usados foi o xOne, que registrava o tempo de tela ativa, as interações com teclado e mouse, além de informações sobre as abas abertas. Os funcionários afirmam que não havia clareza quanto ao nível de monitoramento, o que gerou uma sensação de falta de transparência.

Em um contrato mencionado na reportagem, havia a informação de que "ferramentas de trabalho são monitoradas", mas não foram especificadas as práticas de coleta de dados. O Itaú, por sua vez, defendeu que o monitoramento não se baseava apenas no uso de mouse e teclado e que não capturava telas ou áudio.

Linha do Tempo: Quatro ou Seis Meses?

Ao comunicar as demissões, os gestores disseram que a vigilância minuciosa estava ocorrendo há cerca de seis meses, enquanto o banco afirmou que a análise pelos softwares teve uma duração de quatro meses. Durante esse período, o banco identificou casos de apenas 20% de atividade digital no dia, o que vigorou a justificativa para os cortes, mesmo que muitos relataram horas extras nesse tempo.

O que Dizem os Trabalhadores e o Sindicato

Em conversas com dez funcionários, a maioria relatou que não recebeu feedback sobre potenciais quedas de produtividade. Um deles afirmou que se o sistema apontava 60% de “ócio”, era apenas por estar com o computador ligado sem interação.

Rodrigo, um dos colaboradores, comentou que a experiência de uso do corporativo muitas vezes era tão lenta que preferia programar em seu computador pessoal. "Se eu passasse o dia vendo vídeos, provavelmente não seria demitido", disse ele. Outros ex-colegas também relataram que as métricas de monitoramento não estavam realmente relacionadas à entrega do trabalho, mas sim ao uso constante da máquina.

Neiva Ribeiro, presidente do sindicato, declarou que não foi informada sobre o tipo de monitoramento que estava ocorrendo. Embora o controle de jornada fosse conhecido, métodos como a contagem de cliques não foram discutidos.

Resultados Robustas e Remuneração no Topo

O contraste entre os altos lucros e as demissões desproporcionais chamou a atenção. O CEO do Itaú, Milton Maluhy Filho, figura como um dos executivos mais bem pagos da bolsa, com um salário de quase R$ 68 milhões por ano, enquanto mais de mil trabalhadores da linha de frente foram dispensados com base em um indicador automatizado.

Ainda segundo a reportagem, muitos que foram demitidos haviam sido reconhecidos meses antes por seu bom desempenho no trabalho.

Base Legal em Disputa: LGPD e Direito do Trabalho

O professor de direito Filipe Medon destacou que a LGPD exige que a finalidade da coleta de dados seja clara e bem informada. Portanto, os funcionários precisam saber exatamente quais dados estão sendo coletados e para qual finalidade.

A professora Fabíola Marques mencionou a legitimidade da fiscalização em teletrabalho, dada a recente introdução desse modelo no Brasil. Porém, ela também enfatizou a importância da transparência em relação ao uso de softwares de monitoramento.

Bônus, Performance e o Novo Filtro Digital

Em março, o Itaú pagou o Prad, reconhecendo o alto desempenho de parte dos funcionários. Contudo, meses depois, alguns que receberam esta premiação foram dispensados por "baixa atividade digital". O banco justificou que seus desligamentos se basearam em padrões de comportamento considerados insatisfatórios nas jornadas remotas.

Funcionários compartilharam que a entrega do trabalho passou a ser menos valorizada do que a mera atividade digital, com muitos afirmando que poderiam evitar problemas apenas mantendo o mouse e o teclado em uso, mesmo enquanto se dedicavam a tarefas não relacionadas.

Tecnologia e Responsabilidade Sobre a Transparência

A empresa Arctica, desenvolvedora do sistema de monitoramento, confirmou que a responsabilidade pela comunicação com os funcionários cabe a cada contratante. Por sua vez, o Itaú reiterou que não captura telas ou áudio, mas os ex-colaboradores afirmam que não sabiam da intensidade do monitoramento.

Além disso, houveram reclamações sobre a falta de chance de justificar períodos mais longos sem interação, como em momentos de leitura ou em compilações de software, comuns na rotina de desenvolvimento.

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