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Erro que pode fazer você perder R$ 17.000 no BPC

Para conseguir a aposentadoria, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisam ter contribuído por um tempo específico para a Previdência Social. Mas e quem não conseguiu atingir esse período de contribuição ou não tem uma renda própria que garanta o sustento? Para essas pessoas, existe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que se destina a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência.

Esse benefício, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante um pagamento mensal de até um salário mínimo (atualmente, R$ 1.518). Porém, é importante saber que existem algumas regras a serem seguidas para mantê-lo. Uma das principais preocupações é com os meios de sustento dos beneficiários. O BPC é feito para ajudar quem realmente não tem recursos próprios ou de familiares.

Se o beneficiário conseguir comprovar que tem algum tipo de renda, o benefício pode ser cancelado. Além disso, existe o risco de ter que devolver os valores recebidos indevidamente.

Regras do BPC: como garantir o benefício?

Para garantir o BPC, é essencial manter as informações sobre a composição familiar sempre atualizadas. Além disso, a continuidade do benefício depende de algumas regras, como:

  • Idade e condições: O BPC é destinado aos idosos com 65 anos ou mais e também às pessoas com deficiência que tenham limitações que dificultem sua participação plena na sociedade.

  • Limite de renda: É necessário comprovar que a renda per capita da família é inferior a 1/4 do salário mínimo atual.

  • Perícias ou avaliações: Para as pessoas com deficiência, o INSS pode solicitar avaliações periódicas para acompanhar a condição do beneficiário.

Diferenças entre o BPC e aposentadoria

É bom ter em mente que o BPC é um benefício assistencial. Isso significa que ele não requer contribuição à Previdência Social, o que o diferencia da aposentadoria.

Além disso, o pagamento do BPC não dá direito ao 13º salário e também não é vitalício; ele continua enquanto as regras estiverem sendo cumpridas. O BPC é pago pelo INSS, e o valor é depositado na Caixa Econômica Federal ou em locais autorizados, seguindo um cronograma que varia de acordo com o penúltimo dígito do Número de Benefício (NB) do favorecido.

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