No ano passado, 2022, saiu as notícias sobre o novo RG (registro geral) ao qual englobaria junto o número do CPF (Cadastro de pessoas físicas). Entretanto, já foi confirmado neste ano pelo presidente da república, Lula da Silva, uma lei que permite que o CPF seja o único documento de identificação necessário.
A Lei 14.534/23 foi assinada e estabelecida nesta quarta-feira (11), ou seja, já é permitido que agora o CPF seja o suficiente para que o governo consiga reconhecer e identificar o cidadão nos bancos de dados. Conforme a Lei:
“O CPF deverá constar dos cadastros e dos documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou dos conselhos profissionais”.
Os outros documentos em questão são: certidão de casamento, certidão de nascimento, certidão de óbito, título de eleitor, número da identificação do trabalhador (NIT), certificado militar, cartão nacional de saúde, e outros.
Comentários sobre essa nova lei
Depois dessas informações, o Art. 6° do Projeto de Lei é necessário que a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil deve semestralmente atualizar o banco de dados com os resultados referente aos batimentos eletrônicos que serão realizados pelo TSE – Tribunal Superior Eleitoral – tudo isso para evitar a concessão em casos de duplicidade do CPF para a mesma pessoa.
Uma das causas do veto foi porque a proposição legislativa diz que o Poder Executivo colocaria na lei o prazo de 90 dias, contando a partir da data da sua publicação, que no caso viola o princípio da separação dos Poderes, descrito no art. 2° e art. 84, inciso ll da Constituição.
Em suma, o Ministério da Fazenda se pronunciou devido essa Lei, que, no entanto, promete facilitar aos cidadãos a apresentação de documentos utilizando agora apenas o CPF. É válido ressaltar que essa Lei exige que o número de identificação do cidadão seja emitido por órgãos públicos ou pelos conselhos profissionais, e assim, ter o número de inscrição no Cadastro de pessoas físicas (CPF).
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Após essa lei o que irá mudar?
Com essa nova lei sancionada pelo presidente Lula (PT), os órgãos do governo não poderão mais exigir outros tipos de documento a não ser o CPF para preencher cadastros, como antes que pediam número de carteira de trabalho, RG, PIS, entre outros. Mas a dúvida que não quer calar: e os outros documentos, não serão solicitados?
A resposta é sim, eles podem sim ser solicitados para ter uma complementação, no entanto, por mais que você não esteja com esses documentos em mãos não será motivo para eles não fazerem cadastro ou algum tipo de requerimento, com o CPF já basta.
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