Empresa é OBRIGADA a me fornecer vale-transporte? Tire suas dúvidas sobre este benefício!

Toda pessoa que está procurando um emprego quer que seja incluso o vale-transporte, mas afinal, a empresa é obrigada a fornecer? A resposta é sim, pois o vale-transporte é obrigatório por lei n° 7.418/85 que todo empregador deve dar ao trabalhador de carteira assinada a assistência de deslocamento da residência para a empresa, pelo transporte coletivo, aos quais podem ser eles: intermunicipal, interestadual e urbano.

Então, qualquer trabalhador de uma empresa, por mais que atue como temporário pode ter o direito do vale-transporte, afinal, é uma ajuda para que o trabalhador possa se mover até o local, um exemplo disso são as pessoas que trabalham como domésticas.

Empresa é OBRIGADA a me fornecer vale-transporte Tire suas dúvidas sobre este benefício!
Confira qual a lei sobre o vale-transporte. Imagem: Jeane de Oliveira/ Noticiadamanha.com.br

Quanto é descontado do salário para ser pago o vale-transporte?

Descrito por lei, quando o empregador for pagar o vale-transporte ele pode descontar no máximo até 6% do salário fixo pago ao mês. Confira o que afirma o art. 4°: O empregador consegue cooperar dos valores do deslocamento do profissional que recebe pela atividade remunerada com uma ajuda de custo equivalente a 6% referente ao salário básico.

 

Informações sobre o vale-transporte

Como citado acima, está descrito em lei que a empresa que contratar um trabalhador em regime CLT deve obrigatoriamente oferecer o vale-transporte ao trabalhador, não importa qual seja a distância da residência até o local de trabalho, e também não existe um limite mínimo ou até mesmo máximo para esse valor do transporte.

Para que tudo isso seja feita da maneira correta, é necessário que na hora da contratação o trabalhador leve todos os documentos para que os dados sejam preenchidos corretamente, levando esses ítens:

  • O comprovante de residência
  • Todos os meios de transporte que você vai precisar para chegar até o local de trabalho
  • E também, a quantidade de vezes que é necessário se deslocar até a empresa, e na hora da volta pra casa também.

Quando a pessoa é contratada e depois muda de endereço de residência, é de suma importância levar essa informação ao RH da empresa em que trabalha, para que esse departamento consiga fazer a atualização de seus dados para não dar problema, e se for preciso, ajustar o valor do vale-transporte.

Existem casos em que a própria empresa fornece o meio de transporte para pegar os seus funcionários, tanto na ida como na volta, quando isso acontece a empresa não tem obrigação de pagar o vale-transporte já que ela mesma fornece esse meio para o deslocamento até a empresa.

Veja também: DINHEIRO ESQUECIDO: consulta foi liberada pelo Banco Central?

Quando o trabalhador vai de carro, a empresa pode trocar o vale-transporte pelo vale-combustível?

Tem algumas empresas que oferecem aos seus funcionários o vale-combustível, entretanto é importante destacar que esse benefício não é referente ao vale transporte, e sim somente em acordo com o contratante da empresa e o funcionário, quando o mesmo decide usar o seu carro.

Essas trocas do vale-transporte para o vale combustível tem que ser bem informada porque pode gerar algumas mudanças de valores.

Veja também: INSS: Conheça a aposentadoria por idade PROGRAMADA!