O benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é concedido ao segurado que se tornou incapaz de desempenhar suas funções de trabalho, portanto, ele deve estar ausente por 15 dias ou mais.
Assim, o auxílio-doença começa a ser pago a partir do 16º dia de ausência e nos 15 dias anteriores à concessão do benefício, a empresa deve pagar o salário do empregado. Outra questão importante se destaca quando o empregado está ausente por mais de 30 dias, se assim for, o benefício começa a contar a partir da data do pedido administrativo.
No que diz respeito ao trabalhador que sofre de pressão-alta, é comum que o INSS negue a concessão do auxílio-doença. Entretanto, há situações em que pessoas hipertensas necessitarão de um tratamento específico, para que o instituto entenda a incapacidade de trabalho do trabalhador segurado. Isto porque a doença pode causar problemas ao coração, de tal forma que exija um procedimento cirúrgico.
Além disso, vale mencionar que a hipertensão arterial pode gerar problemas que afetam diretamente a vida diária do cidadão, incluindo suas obrigações de trabalho. Portanto, é necessário prestar mais atenção aos possíveis problemas de hipertensão.
Dito isto, nestes casos, é possível receber o auxílio-doença devido à pressão alta, mas é necessário prestar atenção às regras do benefício a fim de ter sucesso no processo de aplicação.
Regras do benefício
Anteriormente, é necessário entender que o auxílio-doença tem algumas regras que o segurado deve seguir para poder receber o benefício. Vamos a elas;
- Ser incapaz de desempenhar suas funções
- Estar afastado por 15 dias ou mais
- Para cumprir o tempo mínimo de espera do benefício (12 contribuições mensais)
- Ter qualidade de segurado do INSS
- Aprovação da perícia médica do instituto.
Com relação a este último item, será necessário provar a atual condição de incapacidade. Isto é feito através de um exame médico realizado pelo INSS. Para ter mais chances de sucesso neste processo, é importante apresentar documentos tais como
- Atestado médicos
- Exames
- Laudos
- Relatórios
- Entre outros documentos que comprovam a condição.
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Como solicitar
Para solicitar o benefício é necessário também alguns documentos que serão exigidos, desta vez de caráter pessoal, como por exemplo: RG, CPF, Carteira de Trabalho ou carnês de contribuição da Previdência Social (declaração assinada pelo empregador).
Em alguns casos específicos, será exigida uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se aplicável; e documentos que comprovem a condição de trabalhador rural, agricultor ou pescador (para o segurado especial).
Uma vez que tiver todos os documentos necessários, tudo o que precisa fazer é solicitar seguindo o passo a passo abaixo:
- Acesse o portal Meu INSS (meu.inss.gov.br)
- Acesse a plataforma, se você não tiver uma senha, registre-se
- Ir para a opção “agendar perícia”
- Clique na “perícia inicial”
- Preencher as informações solicitadas
- Anexe o atestado médico (se tiver um)
- Enviar o pedido e gerar o recibo.
Depois disso, basta ir até à agência de previdência social escolhida, na hora e data programada, levando todos os documentos apresentados à agência na solicitação (documentos de identificação e aqueles que comprovem a condição de incapacidade).
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