Não é de hoje que muitos trabalhadores por não conhecerem as leis trabalhistas acabam perdendo muito dinheiro! Os trabalhadores formais estão debaixo da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e com isso possuem direitos e deveres. Saiba todos os detalhes sobre o aviso prévio e o que está ou não dentro da lei.
O que é o aviso prévio?
Muitos trabalhadores optam pela mudança de emprego por condições melhores ou questões pessoais. Em contrapartida, muitos empregadores optam pela demissão em razão dos mesmos motivos. Situações diferentes, mas deveres parecidos. Há quatro tipos diferentes de aviso prévio, conheça-os e saiba todos os detalhes!
O aviso prévio por si só é um comunicado ou nota emitido pelo empregado ou empregador – acerca do desligamento do contrato por tempo indefinido. Isto é, aquele que não possui tempo de terminar. No caso dos estágio, não há aviso prévio, porque o contrato possui um tempo determinado.
De acordo com a lei, o aviso deve ser realizado no mínimo 30 dias antes do encerramento do acordo. Dentro deste conceito, existem outros quatros.
Aviso prévio trabalhado
É aquele aviso prévio cujo o funcionário ainda continua trabalhando na empresa, mesmo sabendo que em até 30 dias será totalmente desligado. Quem decide ou não por este tipo de aviso prévio são as empresas. Pode ser usada esta modalidade em qualquer ocasião: mesmo quando o desligamento for oriundo do funcionário.
Aviso prévio indenizado
Somente a empresa tem o direito de escolher essa opção. Trata-se do não cumprimento do aviso prévio, então, o funcionário será desligado imediatamente da empresa. Não precisando trabalhar os demais dias. No geral, o empregado é indenizado com o valor referente a um salário.
É mais comum do que muitos imaginam. Acontece quando o funcionário consegue um outro emprego e precisa resolver o mais rápido possível os trâmites legais.
Aviso prévio proporcional
Trata-se do aviso prévio estendido ou proporcional com base no tempo que o funcionário está na empresa. Que pode ser estendido por até 90 dias. Aos funcionários que estão na empresa a menos de 12 meses – possuem direito a apenas 30 dias de aviso prévio. Os demais que estão a mais tempo na empresa, possuem 3 dias a mais por cada ano trabalho. Com limite de 20 anos – ou seja, mais 60 dias.
Aviso prévio em casa
É bastante usado em casos de problemas dentro da empresa. A fim de não constranger o funcionário – toda a burocracia é “entregue” na casa do funcionário de modo não literal. Sendo o equivalente ao aviso prévio indenizado.
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E quando a empresa não cumpre o que a lei exige?
Em caso de estágios o aviso prévio não é obrigatório. Entretanto, há um outro fator que isenta ambos: quando tanto o funcionário quanto o chefe não desejam cumprir o que ordena a lei. Desde moto, cabe aos dois entrarem em um senso e resolverem a questão. Caso a empresa não siga os padrões estipulados pela lei – multas serão aplicadas.
Visto que se o funcionário tiver danos ou prejuízos oriundos das ações tomadas pela empresa, mediante os pagamentos dos dias trabalhados, etc. Pode entrar na justiça e assim exigir o reembolso forçado referente ao salário.
Além disso, as multas serão aplicadas e o funcionário pode receber até mesmo valores de indenização. Portanto, o ideal é que o mesmo seja respeitado.