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STJ: segurado de boa-fé não precisa devolver valores do INSS

Muita gente que recebe benefícios do INSS se pergunta: se houve um erro e recebi valores a mais, preciso devolver? A boa notícia é que, se isso aconteceu sem má-fé e por um erro do INSS, você não precisa se preocupar em devolver esse dinheiro.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deixou isso bem claro com o Tema 979 dos recursos repetitivos. A decisão diz que, quando o beneficiário não tem culpa e recebe de boa-fé, as quantias recebidas não precisam ser restituídas. Uma verdadeira proteção para quem depende desse apoio.

O que significa "boa-fé" no direito previdenciário

Mas afinal, o que é “boa-fé”? Basicamente, é quando o segurado não teve participação no erro e não podia saber que estava recebendo a mais. Por exemplo, imagine que a Previdência pagou uma aposentadoria ou pensão maior do que o devido, mas sem que a pessoa tivesse dado informações falsas. Nesse caso, a devolução não é exigida.

Se você apresentou documentos verdadeiros e recebeu o que o INSS calculou, não faz sentido ter que devolver valores que já fazem parte do seu sustento.

A posição do STJ e o Tema 979

Em 2020, ao julgar o Tema 979, o STJ estabeleceu uma tese bem clara:

  • Valores recebidos de boa-fé, devido a erro de cálculo ou interpretação, não precisam ser devolvidos.

  • Exceção: casos em que o segurado agiu de má-fé, com fraudes ou erros que fossem evidentes.

Essa decisão é muito importante, pois trouxe uma uniformidade na jurisprudência, que antes variava bastante entre diferentes tribunais.

Casos em que a devolução é exigida

Apesar dessa proteção, existem algumas situações em que a devolução pode ser exigida:

  • Quando a pessoa apresentou documentos falsos para obter o benefício.

  • Quando omitiu informações importantes, como ter vínculos empregatícios ativos.

  • Quando fica claro que o segurado sabia da irregularidade, como, por exemplo, receber benefícios que a lei proíbe que acumule.

Nesses casos, a devolução é obrigatória e pode até ter consequências criminais.

Exemplos de decisões judiciais

No ano passado, o TRF da 4ª Região absolveu uma aposentada de devolver mais de R$ 50 mil que foram pagos indevidamente pelo INSS, acreditando que o erro era da Previdência.

Por outro lado, o TRF da 3ª Região decidiu que um segurado precisaria devolver os valores que recebeu enquanto omitindo vínculos de trabalho ativos durante o auxílio-doença. Nesse caso, a má-fé ficou comprovada.

O impacto da decisão para milhões de beneficiários

Com esse entendimento fixado, muitos segurados sentiram um alívio. Até então, muitos estavam recebendo cobranças que comprometiam suas finanças. Agora, as pessoas que receberam de boa-fé sabem que não sofrerão penalizações por erros administrativos, garantindo mais dignidade e segurança financeira.

Especialistas reforçam a importância da decisão

O advogado previdenciário João Badari destaca que "o Tema 979 do STJ trouxe tranquilidade a milhões de brasileiros. O segurado não deve pagar por erros de cálculo do INSS". E a professora Adriana Bramante acrescenta: "a irrepetibilidade dos valores pagos de boa-fé é um grande avanço na proteção social. O contrário seria punir quem mais necessita da Previdência".

Dessa forma, a mensagem do STJ é clara: quem recebeu de boa-fé não deve ser penalizado por erros da Previdência. Essa decisão defende tanto a segurança jurídica quanto a dignidade dos cidadãos, mostrando que a Previdência deve proteger, e não penalizar, quem cumpre sua parte.

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