Proposta de lei prevê prisão e multa para escapamento barulhento

Um novo projeto de lei apresentado pelo deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) busca reforçar as punições para motoristas que não conseguem resistir a dirigir com veículos barulhentos. A ideia é transformar a reincidência nas infrações relacionadas ao uso de equipamentos que aumentam o ruído em contravenção penal.
Neste Projeto de Lei 4573/2025, a proposta faz uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Atualmente, dirigir um veículo com escapamentos adulterados ou silenciadores danificados é apenas uma infração de trânsito. Com a nova medida, quem insistir nesse comportamento poderá enfrentar penas mais severas, incluindo uma multa de R$ 1.000 ou até 30 dias de prisão simples, especialmente se for pego mais de uma vez.
### Reincidência passa a ser crime
O projeto cria um novo artigo, o 312-C, que prevê a contravenção penal para casos de reincidência nas infrações do artigo 230, que trata de veículos com ruídos excessivos. Kataguiri observa que essa prática tem se tornado comum em várias cidades, especialmente entre motociclistas que remove ou alteram silenciadores para produzir barulhos altos.
Ele argumenta que as punições atuais não têm sido eficazes em combater esse problema. Para ele, contar com a possibilidade de prisão pode ser a única forma de convencer motoristas a não modificar seus veículos de maneira irregular.
### Ruído afeta saúde e segurança
O deputado também destaca na justificativa do projeto os efeitos negativos do barulho excessivo. Os escapamentos adulterados não apenas prejudicam o sossego da comunidade, mas também afetam a saúde auditiva e mental das pessoas. Além disso, o barulho excessivo pode representar um risco à segurança no trânsito, pois distrai outros condutores e pode dificultar a percepção de sons importantes, como sirenes de emergência.
Se o projeto for aprovado pelo Congresso, ele entrará em vigor 30 dias após a publicação. Enquanto isso, seguirá em análise nas comissões da Câmara dos Deputados antes de ser votado em plenário.