Moradora se recusa a cadastro facial em condomínio por segurança

Uma moradora decidiu não fornecer seus dados biométricos em um condomínio, e isso trouxe à tona um debate importante sobre a proteção da privacidade no Brasil. O caso ganhou destaque quando o edifício passou a exigir a biometria para que os moradores tivessem acesso ao prédio. Isso nos faz refletir sobre um ponto fundamental: o que realmente acontece com dados tão sensíveis quando caem em mãos erradas?
Além de se recusar a fazer o cadastro, a moradora questionou a administração do condomínio sobre diversas questões. Entre elas, a empresa responsável pela coleta dos dados e as garantias de segurança que estavam sendo oferecidas. É importante lembrar que a biometria, como impressões digitais ou reconhecimento facial, é considerada uma informação extremamente sensível segundo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para que esses dados sejam utilizados, é necessário um consentimento claro e informado, algo que, segundo especialistas, muitos administradores de condomínios não têm respeitado.
Por que a moradora recusa cadastro facial em condomínio
A moradora justificou sua recusa dizendo que a biometria é uma espécie de “senha” que não pode ser trocada. E esse é um ponto crucial: se esses dados forem vazados, não há como trocá-los, deixando espaço aberto para fraudes. Já houve casos em que dados biométricos foram parar na Dark Web, sendo utilizados para abrir contas bancárias fraudulentas ou para ações bem mais perigosas, como alteração de domicílio fiscal.
A LGPD exige uma justificativa clara para o uso da biometria, que deve ser proporcional e acompanhada de medidas de segurança eficazes. Não adianta apenas colocar um aviso no elevador ou pedir que os moradores assinem um termo genérico. É essencial apresentar uma política de privacidade robusta e garantir que os dados jamais sejam usados de forma inadequada.
Riscos do uso indiscriminado de biometria
Especialistas alertam que dados biométricos vazados alimentam a criminalidade digital. Com essas informações, golpistas podem realizar uma série de fraudes, como abrir contas em nome da vítima e assinar documentos eletrônicos. Além disso, muitas vezes síndicos pedem fotos através de aplicativos de mensagem para fazer um pré-cadastro. Essa prática é considerada bastante insegura.
A moradora enfatiza também que existe uma diferença significativa entre monitorar áreas comuns e coletar biometria. Enquanto a primeira prática é comum e necessária para segurança, a coleta de dados biométricos requer cuidados especiais devido à sua natureza sensível.
Direitos do morador diante da exigência
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já deixou claro que o consentimento dos moradores é fundamental para se utilizar a biometria em condomínios. Isso significa que qualquer um pode se recusar a fornecer seus dados, e, caso já tenha dado esse consentimento, tem o direito de revogá-lo a qualquer momento e pedir que seus dados sejam deletados.
No caso da moradora, ao se recusar a fornecer os dados, o condomínio ofereceu uma alternativa: um cartão de acesso. Essa solução é considerada mais segura porque, ao contrário dos dados biométricos, se o cartão for perdido, ele pode ser facilmente substituído.
Como se proteger
Para quem mora em condomínio, uma dica importante é pedir formalmente a exclusão dos dados biométricos ao sair. Também é essencial questionar as políticas de segurança da administração, verificar os contratos e saber quais cláusulas de proteção estão em vigor.
A atitude da moradora não é apenas uma recusa, mas também um movimento de conscientização. O que aconteceu serve de alerta para que síndicos e administradoras comecem a adotar práticas mais seguras e dentro da legislação.
Você já passou por uma situação semelhante? Como se sentiu sobre a coleta de dados biométricos?