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Cães e gatos podem levar a multa de R$ 10 mil para donos

Em novembro de 2023, a Câmara dos Deputados deu um passo significativo para proteger nossos amigos de quatro patas ao aprovar o Projeto de Lei 300/23. Esse projeto estabelece uma multa mínima de R$ 10 mil para quem cometer maus-tratos contra cães e gatos. A ideia é simples: desestimular esse tipo de crime, que infelizmente ainda é comum no Brasil.

Essa proposta surgiu da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que visa tornar as punições mais severas. O objetivo é criar um verdadeiro desincentivo financeiro para que as pessoas pensem duas vezes antes de maltratar um animal.

Endurecimento das penalidades

Antes dessa alteração, as multas previstas para maus-tratos eram consideradas baixas e não cumpre um papel efetivo na prevenção. A antiga Lei dos Crimes Ambientais já previa sanções, mas o valor das multas era insuficiente para intimidar os infratores. Agora, com essa nova multa de R$ 10 mil, espera-se que as penalidades sejam mais eficazes e ajudem a evitar novas tragédias.

Esse projeto se junta à Lei Sansão, que foi sancionada em 2020 e aumentou as penas de prisão de dois a cinco anos para crimes relacionados a maus-tratos a animais. Além disso, essa legislação proíbe os infratores de continuar cuidando de animais, o que é um avanço importante na proteção dos bichinhos.

Contexto regional

Em várias cidades do Brasil, já existem esforços para combater a crueldade animal. Por exemplo, em Santos (SP), o Código de Posturas foi atualizado e lá as multas podem chegar até a R$ 10 mil, dependendo da gravidade da infração.

Enquanto isso, em Extrema (MG), as leis locais também seguem uma linha semelhante, com multas que podem ultrapassar R$ 2 mil. Especialistas acreditam que esses ajustes nas legislações elevam o nível de proteção jurídica e reforçam a responsabilidade da sociedade em relação ao bem-estar animal.

O PL 300/23 foi proposto pelo deputado federal Célio Studart (PSD/CE) e agora está na fase de tramitação, aguardando a designação de um relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

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