ATENÇÃO! Novo valor do seguro-desemprego a partir deste mês

Para quem tanto aguardava o anúncio do novo valor do seguro-desemprego, eis uma ótima notícia: ele já está em vigor!

De modo geral, todas as pessoas que deram entrada na solicitação deste seguro a partir da data da última quarta-feira (11 de janeiro) já terão acesso, diretamente em suas contas bancárias, ao valor reajustado.

Lembrando que tal reajuste é anual, sempre acompanhando a inflação e, também, o novo salário-mínimo anunciado pelo governo.

ATENÇÂO! Novo valor do seguro-desemprego a partir deste mês
Novo valor do seguro-desemprego já está em vigor | Imagem: Jeane de Oliveira / noticiadamanha.com.br

Qual é o novo valor do seguro-desemprego

Uma vez que o piso salarial do novo salário mínimo é de R$ 1.302, espera-se que o novo valor do seguro-desemprego também seja esse.

E, de certa forma, é.

Aliás: como está previsto na legislação trabalhista, nenhum trabalhador que tenha direito a esse benefício pode receber uma quantia menor que o salário-mínimo vigente. O valor varia, portanto, sempre “para mais”.

Eis os novos valores do seguro-desemprego, portanto (considerado a média dos 3 últimos salários que o trabalhador tenha recebido):

  • Quem recebeu até R$ 1.968,36 recebe o valor deste salário médio multiplicado por 0,8;
  • Quem recebeu entre R$ 1.968,37 e R$3.280,93 recebe o que exceder R$ 1.968,37, multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.574,69;
  • Quem recebeu acima da quantia de R$ 3.280,93 recebe R$ 2.230,97.

Em outras palavras: o trabalhador nunca receberá menos que R$ 1.302 de seguro-desemprego em 2023, mas também não poderá receber mais que R$ 2.230.97.

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Detalhes sobre a solicitação

Embora o novo valor do seguro-desemprego seja tentador, por conta de acompanhar o novo piso salarial brasileiro, é importante lembrar que nem todos os trabalhadores têm acesso a ele.

Para poder dar entrada no pedido e de fato receber algo, cada pessoa deve atender a critérios específicos, como:

  • Ter sido dispensada sem justa causa;
  • Não ter nenhuma outra fonte de renda (não pode ser Microempreendedor Individual, por exemplo);
  • Estar desempregada no momento em que faz a solicitação;
  • Não ter acesso mensal a nenhum benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a menos que seja pensão por morte ou auxílio-acidente.

Atendendo a estes pré-requisitos, o trabalhador deve dar entrada no pedido junto a algum posto que seja vinculado do Ministério do Trabalho e Previdência, como as Superintendências Regionais do Trabalho, nas quais é possível ir presencialmente.

Outras opções de abertura deste processo incluem o uso da tecnologia: tanto pelo app Carteira de Trabalho Digital quanto pelo Portal Gov.br é possível solicitar o seguro-desemprego.

Uma vez aprovado, o benefício terá seu valor creditado diretamente na conta bancária indicada pelo trabalhador, podendo esta ser da Caixa Econômica Federal ou de qualquer outra instituição bancária.

Caso não seja informado nenhum dado bancário, o sistema automaticamente escolherá uma conta da Caixa para depositar as parcelas contendo o novo valor do seguro-desemprego.

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