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MEI tem direito ao seguro-desemprego? Entenda como funciona.

Nos últimos anos, o Brasil viu um aumento expressivo no número de Microempreendedores Individuais (MEIs). Só no primeiro semestre de 2025, esse crescimento foi de 35%. Com tantas pessoas empreendendo, é normal que surjam dúvidas, especialmente para quem está fazendo a transição do regime CLT para o mundo do empreendedorismo.

Um dos principais questionamentos gira em torno do seguro-desemprego, um benefício que oferece suporte financeiro temporário para trabalhadores que foram demitidos. A grande dúvida é: será que quem é MEI pode acessar esse benefício?

Na maioria das vezes, quem tem CNPJ como microempreendedor não tem direito ao seguro-desemprego. Isso acontece porque o benefício é destinado apenas àqueles que perderam a única fonte de renda formal. Mesmo que o MEI não tenha um faturamento alto, ele ainda conta como uma fonte de rendimento.

No entanto, existem algumas exceções que podem garantir acesso ao seguro-desemprego para os MEIs, limitadas a duas situações específicas:

  • Vínculo CLT + MEI: Se um trabalhador que está registrado como CLT também possui um MEI que não gera renda suficiente para sustentar a ele ou sua família, ele pode solicitar o seguro-desemprego normalmente após ser demitido sem justa causa.

  • Renda mínima: O Ministério do Trabalho determina que, se um microempreendedor não tiver renda suficiente para seu próprio sustento e de sua família, ele pode pedir uma análise para verificar a possibilidade de receber o benefício.

Como solicitar o seguro-desemprego por renda mínima sendo MEI

Fazer a solicitação do seguro-desemprego é bem prático. Você pode realizar o pedido de forma digital, usando os aplicativos Carteira de Trabalho Digital ou Gov.br. Também é possível ir pessoalmente a postos de atendimento do SINE ou agências conveniadas ao Ministério do Trabalho.

Além da documentação básica como RG e CPF, o MEI precisa provar que não tem renda suficiente para se manter e sustentar a família. Para isso, vale apresentar extratos bancários ou até uma declaração que comprove a ausência de faturamento. Assim, a análise do pedido será aberta.

O governo revisará os dados apresentados e dará um retorno com os resultados em até 30 dias. Mas atenção: se o MEI continuar emitindo notas fiscais, fazendo movimentações financeiras significativas ou prestando serviços, é bem provável que o pedido de seguro-desemprego seja negado.

Não é preciso fechar o CNPJ ao solicitar o benefício, mas isso pode facilitar a análise e aumentar as chances de aprovação do seguro-desemprego. Porém, essa decisão deve ser ponderada, porque pode impactar a continuidade da cobertura previdenciária pelo INSS.

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