Itens do exterior que você pode trazer sem pagar imposto

Viajar é sempre uma aventura incrível, e muitos de nós adoramos trazer lembranças especiais ou até mesmo itens que podem ser mais baratos no exterior. Seja para presentear alguém ou guardar como recordação, esse hábito é quase universal. Mas quando a gente volta para casa, é preciso ter atenção às regras fiscais para evitar surpresas na hora de passar pela alfândega.
Para começar, é bom saber que itens de uso pessoal ou compras que não ultrapassem US$ 1 mil — o que dá cerca de R$ 6 mil — são isentos de impostos. Isso significa que, se você fizer suas compras com cuidado, pode voltar com tudo o que deseja sem preocupações.
Para ajudar você a entender melhor o que pode trazer no seu retorno, aqui vão algumas dicas de itens que entram nessa isenção:
- Uso pessoal: Você pode trazer produtos que já foram usados e que estão alinhados ao motivo da sua viagem, como livros, revistas, roupas e até celulares.
- Bebidas alcoólicas: O limite é de **12 litros** no total.
- Cigarros de fabricação estrangeira: Pode trazer até **10 maços** — cada maço tem até 20 unidades.
- Charutos ou cigarrilhas: O limite aqui é de **25 unidades**.
- Fumo: Você pode trazer **250 gramas** no total.
- Vitaminas e cosméticos: Traga em pequenas quantidades, que não se caracterizem como para venda.
- Itens de free shop: Pode incluir mais **US$ 1 mil** dos valores anteriores, observando as quantidades permitidas para cada item.
- Demais produtos: Itens que custem até **US$ 10** têm um limite de 20 unidades, das quais no máximo 10 podem ser iguais. Para itens acima desse valor, o limite é de **3 iguais**.
Como pagar o imposto de compras feitas no exterior?
Se você voltar com valores que ultrapassam essas quantias, mas a intenção não for comercial, ainda há como levar seus produtos. Contudo, nessa situação, não há isenção de impostos. Você precisará pagar 50% sobre o valor que exceder o limite.
Além disso, é crucial fazer a declaração dos itens. Se você não declarar e for pego pela fiscalização, a multa poderá ser de 100% sobre o valor excedente, o que não é nada agradável.
Você pode fazer essa declaração na fila de “bens a declarar” na alfândega ou pela internet, através do site da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV). Assim, você garante uma volta tranquila e sem estresse!