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Dívidas podem ser herdadas em casos específicos; saiba mais

Quando alguém falece, surgem muitas dúvidas, especialmente sobre suas dívidas. É um assunto sensível e comum que aflige familiares e herdeiros, principalmente quando não há bens deixados para cobrir essas obrigações financeiras.

Mas calma! A legislação brasileira oferece orientações claras sobre como lidar com essas situações, garantindo a proteção das pessoas envolvidas. Aqui vamos descomplicar essa questão e mostrar o que a lei diz sobre o assunto.

Dívidas de falecido sem bens: quem paga?

No Brasil, as dívidas de uma pessoa falecida devem ser pagas com os bens que ela deixou. Portanto, se o falecido não tiver patrimônio, as Dívidas são extintas.

Isso significa que os herdeiros não precisam tirar dinheiro do próprio bolso para cobrir as dívidas, a menos que haja situações especiais. Essa proteção existe justamente para que os familiares não sejam responsabilizados por obrigações financeiras que não podem ser quitadas.

Assim, em geral, os herdeiros ficam resguardados de arcar com as dívidas do falecido, desde que não existam bens no espólio. Mas vamos explorar algumas exceções importantes.

O que diz a lei sobre o pagamento das dívidas?

Segundo o Código Civil Brasileiro, é responsabilidade do espólio quitar as dívidas do falecido, ou seja, com os bens que ele deixou.

O inventariante, que é a pessoa encarregada de administrar esses bens durante o processo de inventário, deve usar esse patrimônio para pagar as dívidas antes de qualquer coisa, incluindo a divisão da herança entre os herdeiros.

Caso o espólio não tenha bens ou eles sejam insuficientes, essas dívidas são extintas. Contudo, algumas dívidas têm características que podem torná-las exceções a essa regra, como aquelas garantidas por fiança ou co-assinatura de contratos.

Como funciona o inventário?

O inventário é o processo legal que apura e distribui o patrimônio do falecido entre os herdeiros. Se houver bens, eles devem ser usados para quitar as dívidas antes da partilha da herança.

Esse processo pode ser feito de duas maneiras: judicialmente, quando há testamento ou disputas, ou extrajudicialmente, quando todos os herdeiros concordam e estão capacitados. Durante o inventário, o inventariante é responsável por garantir que todas as dívidas sejam pagas, seguindo uma ordem de prioridade entre os credores. Isso inclui dívidas fiscais, trabalhistas e com fornecedores.

Se não houver bens suficientes no espólio, o juiz pode declarar a extinção das dívidas do falecido, encerrando assim a responsabilidade financeira dos herdeiros.

Responsabilidade pelos débitos: quando os herdeiros podem ser afetados?

Embora os herdeiros geralmente não sejam responsabilizados pelas dívidas do falecido, existem algumas situações em que isso pode acontecer:

  1. Co-assinaturas e Financiamentos: Se o herdeiro era co-assinante ou fiador de algum contrato feito pelo falecido, ele pode ser cobrado pelo credor. Isso acontece porque, nessas situações, a responsabilidade se mantém mesmo após a morte do titular do contrato.

  2. Garantias de Dívidas: Se foram deixados bens que garantem alguma dívida, como imóveis hipotecados, o credor pode cobrar essas obrigações diretamente. Porém, se a dívida for maior que o valor do bem, os herdeiros não precisam pagar a diferença.

  3. Obrigações Alimentícias: Pensão alimentícia devida pelo falecido pode ser cobrada até o limite do que o espólio possui. Não havendo recursos suficientes, a dívida é extinta, mas isso pode impactar o valor da herança.

Para entender melhor esses riscos, é fundamental que os herdeiros consultem um advogado especializado. Isso ajuda a esclarecer pontos importantes e a garantir que todos os passos sejam seguidos conforme a lei.

Como comprovar que não existem bens?

Quando o falecido não deixa bens, é possível comprovar isso por meio de um inventário negativo. Esse processo judicial serve para declarar oficialmente que não há patrimônio.

Para dar início ao inventário negativo, os herdeiros devem buscar orientação de um advogado especializado, reunir documentos como extratos bancários e certidões de imóveis, e provar a ausência de bens. Com isso, o juiz pode emitir uma certidão de inventário negativo, garantindo que as dívidas do falecido não vão sobrecarregar a responsabilidade dos herdeiros.

Prescrição das dívidas: elas podem ser cobradas após a morte?

Sim, as dívidas podem prescrever, assim como ocorre com qualquer dívida. O prazo varia conforme o tipo de obrigação.

Em geral, dívidas comuns, como as de cartão de crédito ou contas de consumo, prescrevem em cinco anos a partir da data de vencimento. Mesmo depois da prescrição, os credores podem tentar renegociar ou fazer cobranças extrajudiciais, mas não podem exigir judicialmente o pagamento.

Por isso, herdeiros precisam estar atentos ao prazo de prescrição e garantir que o falecido não possuía bens suficientes para cobrir suas dívidas.

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